Os direitos da empregada doméstica são assuntos recorrentes em nosso blog. Isto porque, regra geral, possuem especificidades em relação aos outros empregados. No texto de hoje explicaremos a aposentadoria da empregada doméstica.
EMPREGADA DOMÉSTICA
Primeiro, é bom relembrar que a empregada doméstica é aquela que tem vínculo de emprego com o empregador. Não se confunde com a diarista, que não tem vínculo de emprego.
Já escrevemos em nosso blog que o vínculo se caracteriza quando a empregada presta serviços para o mesmo empregador por mais de duas vezes na semana.
Relembre lendo o nosso texto: Vínculo de emprego da empregada doméstica, quando se caracteriza?
Assim, se você trabalha mais de duas vezes por semana para o mesmo patrão, tem direito de ser registrada.
INFORMALIDADE
Sabe-se, também, que muitas empregadas não são registradas pelos patrões. Algumas, inclusive, pedem que não sejam registradas pensando que irão ganhar mais.
Contudo, ao fazer esse pedido, estão perdendo direitos, entre eles a aposentadoria.
O Regime Geral da Previdência Social é contributivo, por isso só tem direito quem contribui. Se você não contribui, não irá se aposentar. Por isso, quem está trabalhando na informalidade deve se formalizar.
Segundo o IBGE, em 2018, apenas 28% das empregadas domésticas tinham carteira assinada. Em 2013, antes da PEC das domésticas, 31% tinham registro. Além da aposentadoria, em média, quem tem carteira assinada ganha quase o dobro do que quem trabalha informalmente.
Assim, se você está trabalhando na informalidade ou é diarista, deverá pagar mês a mês a sua contribuição para o INSS. Caso, não faça as contribuições, não terá direito aos benefícios da Previdência Social.
Quem está registrada não precisa se preocupar com isso, pois o empregador é o responsável pelo pagamento.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Não podemos nos esquecer que em alguns casos, a empregada trabalha sem registro por necessidade. O patrão não deve permitir que isso aconteça, pois além de sonegar direitos à sua funcionária, poderá ser condenado futuramente a pagar uma indenização muito alta.
Caso a empregada consiga comprovar judicialmente que mantinha vínculo de emprego com o patrão, este poderá ser cobrado pelo INSS pelas parcelas atrasadas.
A APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA
Desta forma, percebemos que a formalização é importantíssima. A aposentadoria da empregada doméstica depende da contribuição que é responsabilidade do empregador.