Quem paga o salário maternidade?

Quem paga o salário maternidade

Já vimos em nosso blog as linhas gerais do salário maternidade. No texto de hoje revisitaremos o tema, porém tratando mais especificamente de seu pagamento. Quem paga o salário maternidade? O empregador? A Previdência Social? Leia o texto e fique por dentro do assunto.

Primeiro, achamos por bem você ler ou reler o nosso primeiro texto sobre o salário maternidade. Clique no link a seguir: Como funciona o salário-maternidade?

Agora que você já relembrou as linhas gerais do salário maternidade, vamos ao tema do assunto de hoje.

QUEM PAGA O SALÁRIO MATERNIDADE?

O art. 72, da Lei 8.213/91 determina as linhas gerais para o pagamento do salário maternidade à trabalhadora segurada.

De acordo com este dispositivo legal, a segurada empregada receberá o benefício diretamente do seu empregador. Contudo, cabe destacar, que o empregador deve ser compensado pela Previdência Social.

Aqui cabe uma ressalva. Se a segurada é empregada de um microempreendedor individual (Optante do Simples nacional), quem paga o salário maternidade é a Previdência Social.

Da mesma maneira, a trabalhadora avulsa também recebe o salário maternidade diretamente da Previdência Social.
Na mesma linha, as empregadas domésticas, a contribuinte individual e a facultativa, recebem o benefício diretamente pelo INSS.

A mulher que adotar uma criança também terá direito ao benefício. Nesta situação, quem paga o salário maternidade também é a Previdência Social de maneira direta.

QUAL O VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE?

O valor do salário maternidade para a empregada ou para a trabalhadora avulsa será equivalente à sua renda mensal integral. Assim, fica preservada a renda da empregada durante este período.

QUEM PAGA O SALÁRIO MATERNIDADE? – CONCLUSÃO

Assim, pelo exposto, podemos perceber que o pagador direto do benefício vai depender da condição da segurada. Estando ela empregada ou não, sendo o empregador um microempreendedor individual ou não, um doméstico ou não.

De qualquer forma, no final das contas, a Previdência Social tem o dever de compensar o pagamento feito pelo empregador.

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