A estabilidade da gestante no emprego é um dos direitos mais importantes garantidos pela legislação trabalhista brasileira. No entanto, uma dúvida comum surge quando uma funcionária é dispensada sem justa causa, descobre posteriormente que já estava grávida na data da demissão e, antes de perceber a gravidez, é admitida em um novo emprego.
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Estabilidade da gestante: TUDO o que você precisa saber
A estabilidade da gestante já e bem conhecida entre empregados e empregadores. Porém, pela nossa experiência profissional, ainda é bastante comum existirem algumas dúvidas sobre ela. Por isso, o texto de hoje visa deixar claro o tema.
Leia MaisEstabilidade da gestante pode ser estendida ao pai
Como já vimos no blog Direito de Todos, a gestante tem estabilidade provisória no emprego mesmo em casos de contrato por prazo determinado, como o de experiência (relembre o que já escrevemos sobre o contrato de experiência aqui ). Contudo, a Lei Complementar (LC) nº 146/2014 estendeu a quem ficar com a guarda da criança o direito à estabilidade da gestante ou genitora que falecer durante o período de garantia de emprego. Leia Mais
Estabilidade gestante é devida no contrato de experiência. Jurisprudência
Como já vimos no blog Direito de Todos, a estabilidade gestante é devida no contrato de experiência (relembre aqui). A seção Jurisprudência de hoje, nos mostra algumas ementas com fundamentações interessantes que dão base ao entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 244, III, do TST). Veja: Leia Mais
Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência
A mulher gestante recebeu o amparo da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e, por meio do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 391-A da CLT, não pode ser dispensada de seu emprego sem justo motivo desde a confirmação (concepção) da gravidez até cinco meses após o parto.