Estabilidade da gestante após ser contratada em nova empresa

Empregada gestante deve ser indenizada

A estabilidade da gestante no emprego é um dos direitos mais importantes garantidos pela legislação trabalhista brasileira. No entanto, uma dúvida comum surge quando uma funcionária é dispensada sem justa causa, descobre posteriormente que já estava grávida na data da demissão e, antes de perceber a gravidez, é admitida em um novo emprego.

Nesse contexto, ainda é possível reivindicar a indenização referente ao período de estabilidade da empresa anterior? A resposta é sim, e este artigo explica todos os detalhes sobre o tema.

O Que Diz a Legislação Trabalhista?

A estabilidade provisória da gestante é garantida pelo artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Esse dispositivo assegura que a funcionária gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O objetivo da norma é garantir a segurança financeira da mãe e do bebê durante um período essencial para a saúde e bem-estar de ambos.

A Descoberta da Gravidez Após a Dispensa

Se a empregada descobre que estava grávida após ser dispensada sem justa causa, ela ainda tem direito à estabilidade. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica nesse sentido, estabelecendo que a estabilidade não depende do conhecimento da gravidez pelo empregador no momento da dispensa. Ou seja, mesmo que a gravidez seja descoberta posteriormente, a empregada pode exigir a reintegração ao trabalho ou, caso não seja viável, uma indenização correspondente aos salários e benefícios do período de estabilidade.

Novo Emprego Anula o Direito à Indenização?

Um dos questionamentos mais frequentes nesse contexto é se o fato de a funcionária já estar empregada em outra empresa impede a indenização pelo período de estabilidade.

A resposta é negativa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o novo vínculo de emprego não afasta o direito à indenização da empresa anterior, pois a estabilidade é um direito irrenunciável da empregada e do nascituro.

O fundamento principal para essa conclusão é que o descumprimento da estabilidade gera uma responsabilidade do empregador que praticou a dispensa indevida. A indenização substitui a reintegração ao emprego, garantindo que a funcionária não seja prejudicada financeiramente durante o período de proteção legal.

Como Reivindicar a Indenização da Empresa Anterior?

Para pleitear a indenização referente ao período de estabilidade, a funcionária deve seguir os seguintes passos:

1. Reunir Provas da Gravidez

A empregada deve apresentar exames médicos que comprovem a data da gestação. Exames como ultrassonografias e relatórios médicos são fundamentais para demonstrar que a gravidez já existia na data da dispensa.

2. Notificar a Empresa

A funcionária pode notificar a empresa anterior por meio de uma carta formal informando sobre a gravidez e solicitando a reintegração ou a indenização correspondente ao período de estabilidade.

3. Buscar a Mediação no Sindicato ou na Superintendência Regional do Trabalho

Em algumas situações, uma negociação intermediada por um sindicato ou pela Superintendência Regional do Trabalho pode resolver a questão sem necessidade de ação judicial.

4. Entrar com Ação Trabalhista

Caso a empresa não reconheça o direito à estabilidade, a funcionária pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo:

  • Indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade;
  • FGTS com a devida multa de 40%;
  • Reflexos da estabilidade em férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas.

Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem se posicionado favoravelmente à empregada nesses casos. Recentemente, o TST confirmou a condenação de empresas que demitiram funcionárias grávidas sem justa causa, mesmo quando elas já estavam empregadas em outro local. O entendimento é que a estabilidade gestacional visa proteger não apenas a mãe, mas também o bebê que está por nascer, garantindo-lhe condições adequadas de sustento.

Conclusão

A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT, visando proteger a mãe e o bebê contra prejuízos financeiros e emocionais decorrentes da perda do emprego. Se a funcionária foi demitida sem justa causa enquanto já estava grávida, ela tem direito à reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

O fato de conseguir um novo emprego não anula esse direito, pois a responsabilidade pelo cumprimento da estabilidade é da empresa que realizou a dispensa indevida. Assim, é fundamental que a trabalhadora busque orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento de seus direitos trabalhistas.

Se você ou alguém que conhece passou por essa situação, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o caso e garantir a justa indenização.

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