
Todos os anos as regras de aposentadoria sofrem pequenas mudanças. Isso acontece por diversos fatores. Assim, no texto de hoje iremos apontar as principais mudanças na aposentadoria para 2021
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Todos os anos as regras de aposentadoria sofrem pequenas mudanças. Isso acontece por diversos fatores. Assim, no texto de hoje iremos apontar as principais mudanças na aposentadoria para 2021
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A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. Aos poucos, o nosso blog vai esclarecendo as mudanças. No texto de hoje iremos responder uma dúvida muito comum: por quanto tempo preciso contribuir para me aposentar? Leia Mais

Já falamos em nosso blog sobre a possibilidade de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria de quem está aposentado por invalidez. Hoje explicaremos como este percentual pode ser concedido ao aposentado em qualquer espécie. Leia Mais

No texto de hoje faremos um apanhado sobre as aposentadorias mais comuns atualmente vigentes em nosso país. A pergunta mais comum sobre Direito Previdenciário que recebo no escritório e no blog é: “Quero me aposentar! O que preciso fazer?”. Veja, de maneira simples, os requisitos das aposentadorias mais comuns. Leia Mais

A aposentadoria é o sonho de muitos brasileiros. Receber um salário todo mês sem precisar trabalhar. Contudo, nem sempre esse sonho é simples de ser atingido. O desemprego, os “bicos”, o trabalho autônomo, costumam dificultar a aposentadoria das pessoas. Como fica a aposentadoria de quem parou de contribuir? Leia Mais
Como já vimos no blog Direito de Todos, a aposentadoria por idade é direito de todo trabalhador urbano que tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 (quinze) anos E, se homem, tenha 65 (sessenta e cinco) anos de idade, caso mulher, 60 (sessenta) anos de idade. Contudo, existem algumas diferenças no que se refere à aposentadoria por idade do trabalhador rural. Leia Mais
Faz jus à aposentadoria por idade o segurado que, se homem, completar 65 (sessenta e cinco) anos e, se mulher, 60 (sessenta) anos de idade, desde que cumprida a carência estipulada em lei, conforme arts. 48 da Lei 8.213/91 e 51 do Decreto nº 3.048/99.