Todos os anos as regras de aposentadoria sofrem pequenas mudanças. Isso acontece por diversos fatores. Assim, no texto de hoje iremos apontar as principais mudanças na aposentadoria para 2021
DIREITO ADQUIRIDO
Primeiramente, é importante lembrar que quem já tinha direito a se aposentar antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019) e ainda não fez o pedido, não perde o seu direito.
Isso acontece, mesmo se nas regras atuais este trabalhador não tenha mais o direito.
Tal situação é um exemplo claro de direito adquirido. Assim, se você já tinha direito, mas ainda não fez o pedido, fique tranquilo, você pode se aposentar em 2021.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. Entretanto, para não prejudicar as pessoas que já estavam próximas de adquirir este direito, a legislação previu uma regra de transição.
Dessa maneira, ainda há como se aposentar por tempo de contribuição em 2021. Porém, não basta ter o tempo mínimo de contribuição, sendo também necessário atingir uma idade mínima.
Esta é a primeira das mudanças na aposentadoria para 2021 que trazemos.
Em 2020, as mulheres precisavam ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição para se aposentarem. Porém, em 2021 A idade mínima das mulheres subiu para 57 anos. Contudo, o tempo mínimo de contribuição se manteve em 30 anos.
A mudança também existe para os homens que ainda pretendem se aposentar por tempo de contribuição. No ano passado, era possível se aposentar com 61 anos e seis meses mais 35 anos de contribuição.
Contudo, em 2021 os homens precisarão ter, ao menos, 61 anos e seis para se aposentar. O tempo de contribuição continua sendo de 35 anos.
SISTEMA DE PONTOS
Há também a possibilidade de as pessoas se aposentarem pelo chamado “sistema de pontos”. Este sistema, nada mais é do que a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador.
Assim, fazendo essa soma, o trabalhador tem de atingir um número mínimo para conseguir se aposentar. Este número mínimo é a segunda das mudanças na aposentadoria para 2021.
Em 2020, para uma mulher se aposentar pelo sistema de pontos, era necessário que ela atingisse 87 pontos. Porém, em 2021, as mulheres passam a precisar de 88 pontos.
Na mesma linha, os homens, em 2020, se aposentavam ao atingir 97 pontos. Agora, a pontuação mínima é 98.
APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade continua existindo após a Reforma da Previdência. Porém, as mulheres acabaram sofrendo uma desvantagem. Se antes da Reforma elas precisavam ter 60 anos para se aposentar, após a modificação da legislação esta idade aumentou.
Entretanto, para aquelas que já estavam próximas dos 60 anos existe uma regra de transição. Ou seja, ano a ano a idade mínima vai subindo até chegar aos 62 anos estipulados pela Reforma da Previdência.
Dessa forma, em 2021, as mulheres poderão se aposentar por idade apenas aos 61 anos. Já em 2020, era possível se aposentar por idade ao completar 60 anos e seis meses de vida.
Ao contrário das mulheres, os homens não foram atingidos pela Reforma da Previdência no que se refere à aposentadoria por idade. Portanto, não há mudanças para eles, permanecendo a necessidade de se completar 65 anos de idade.
MAIS DIREITO ADQUIRIDO
No começo do texto explicamos que quem já havia cumprido os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, não perderia o direito.
Da mesma maneira acontece com quem cumpriu os requisitos em 2020 e não fez o pedido. Assim, se uma mulher fez 60 anos e seis meses e cumpriu a carência mínima de 180 contribuições em 31 de dezembro, ela não precisará esperar mais seis meses para se aposentar, já que cumpriu os requisitos no ano passado, quando ainda eram válidos.
MUDANÇAS NA APOSENTADORIA PARA 2021
Assim, trouxemos as principais mudanças na aposentadoria para 2021. Caso tenha alguma dúvida que não tenha sido esclarecida pelo texto, deixe-a em nossa caixa de comentários abaixo.