Patrão pode obrigar empregado a tomar vacina da Covid-19?

patrão pode obrigar empregado a tomar a vacina contra covid-19

Finalmente a vacinação contra a Covid-19 começou no Brasil. No momento em que escrevo este texto, ainda estão sendo vacinados profissionais de saúde e idosos acima de 80 anos. Porém, daqui a algum tempo pessoas mais jovens e inseridas no mercado de trabalho passarão a ser vacinadas.

Então, surge a dúvida: patrão pode obrigar empregado a tomar vacina da Covid-19? É o que tentaremos responder no texto de hoje.

NÃO HÁ LEI ESPECÍFICA SOBRE O TEMA

Primeiramente, ao contrário do que foi feito em casos de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada, não há nenhuma lei criada especificamente sobre o tema.

Dessa maneira, não há nada sedimentado sobre o assunto e a discussão ainda é grande. No momento existem posicionamento nos dois sentidos. Ou seja, há quem defenda a possibilidade de obrigação e quem é contrário a isso.

Assim, tentaremos trazer os dois posicionamentos e opinar sobre qual deles acreditamos ser o que irá prevalecer.

PATRÃO PODE OBRIGAR EMPREGADO A TOMAR VACINA DA COVID-19

Para quem defende esta linha de raciocínio, o empregador é o responsável pela segurança no ambiente de trabalho.
Portanto, ele tem o dever de zelar pela segurança do empregado. Dessa forma, o empregador poderia obrigar seus funcionários a se vacinarem já que com isso estaria tornando o ambiente de trabalho mais seguro.

Além disso, há quem defenda que a vacinação é de interesse coletivo. Ou seja, quanto mais pessoas vacinadas, menor a chance de propagação do vírus e mais facilmente voltaremos à normalidade.

Há quem entenda, inclusive, que a recusa do empregado em se vacinar pode ser motivo para dispensa por justa causa. Algumas possibilidades de justa causa que podem embasar a dispensa nesse caso seriam a indisciplina às regras da empresa e, até mesmo, o não uso de EPIs.

Da mesma forma que o empregado que não usa equipamento de proteção individual pode ser dispensado por justa causa, quem se recusar a tomar vacina também seria.

Destacamos que ainda não há definição sobre o tema, estes são apenas argumentos favoráveis a obrigatoriedade.

PATRÃO NÃO PODE OBRIGAR EMPREGADO A TOMAR VACINA DA COVID-19

De maneira oposta há quem entenda que esta obrigação não deve existir. O principal argumento dos defensores desta tese é a de que, de acordo com a Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Assim, o empregador não poderia estabelecer tal obrigação sem amparo legal.

Para estes, não é possível restringir o direito ao trabalho sem que exista uma lei para isso.

De acordo com este entendimento, a decisão de se vacinar ou não deve ser do empregado. Porém, o empregador poderá entrar em contato com as autoridades para informar que o funcionário não se imunizou.

Se for o caso de uma determinação de obrigatoriedade da vacinação pelo Governo, a pessoa poderá sofrer as punições cabíveis. Todavia, tais punições não podem ser determinadas exclusivamente pelo empregador.

O QUE DEVE PREVALECER?

Até o momento, entendemos que o que deve prevalecer é a obrigatoriedade da vacinação. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2020, adotou esse posicionamento.

Dessa forma, se algum caso sobre o tema for parar na Justiça, a tendência inicial é de que os juízes sigam o posicionamento do Supremo.

Entretanto, sugerimos aos empregadores que tenham cautela ao impor a vacinação aos seus empregados. Como dito, não há lei sobre o tema e, sem dúvida, este tema é muito espinhoso.

Assim, apesar de ainda não haver uma decisão final sobre o tema, acreditamos que a tendência é de que o patrão pode obrigar empregado a tomar vacina da Covid-19.

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