Quem pode ser testemunha de um contrato?

quem pode ser testemunha de um contrato

Os contratos estão presentes em nosso dia a dia. Seja para a contratação de um empréstimo, a compra de um carro ou, até mesmo, a matrícula em um curso. Portanto, é importante saber quem pode ser testemunha de um contrato. É o que veremos hoje.

O QUE É UM CONTRATO?

Contrato é o instrumento pelo qual as partes manifestam uma vontade. É por meio dele que as pessoas descrevem tudo o que estará presente na relação. O objeto, o valor, o modo de pagamento.

Assim, é por meio de um contrato que descrevemos o bem ou serviço a que se refere, como ele deve ser entregue ou realizado, seus prazos, a contraprestação, multas e assim por diante.

Além disso, o contrato serve para que as partes não aleguem desconhecer alguma situação referente a relação entre elas.

É OBRIGATÓRIO TER TESTEMUNHA EM UM CONTRATO?

De acordo com a legislação brasileira, não é obrigatória a participação de testemunhas para a validade do contrato.

Por isso, um contrato pode ser plenamente válido mesmo sem a assinatura de testemunhas. Entretanto, a presença de testemunhas faz com que ele tenha um peso muito maior, como veremos a seguir.

POR QUE TER TESTEMUNHA EM UM CONTRATO?

As principais funções das testemunhas são garantir a veracidade do contrato e torná-lo um título executivo.

A presença de testemunhas em um contrato garante que o mesmo foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Dessa forma, se uma das partes alegar futuramente que foi obrigada a assinar o contrato, o juiz poderá chamar as testemunhas para comprovar a veracidade da alegação.

Assim, como as testemunhas estavam presentes no momento da assinatura do contrato serão capazes de comprovar a livre vontade das partes ou não.

A outra função das testemunhas se refere ao processo de execução judicial do contrato. A presença de, ao menos, duas testemunhas assinando o contrato o transformam em um título executivo extrajudicial. Ou seja, ele pode ser executado diretamente na Justiça.

Esta determinação está presente no art. 784, III, do Código de Processo Civil.

Perceba que se o contrato não tiver assinatura de testemunhas, toda a relação jurídica entre as partes deverá ser comprovada.

Exemplificando, se João comprar um carro de José e o contrato de compra e venda não tiver a assinatura de duas testemunhas, a própria relação entre as partes deverá ser comprovada antes de José poder cobrar João pelo pagamento do carro.

Entretanto, se o contrato tiver a assinatura de duas testemunhas, José poderá cobrar diretamente os valores, sem precisar demonstrar para o juiz que houve uma relação de compra e venda de um carro entre as partes.

QUEM PODE SER TESTEMUNHA DE UM CONTRATO?

Podem ser testemunhas de um contrato qualquer pessoa maior de 16 anos de idade, que não tenha interesse no contrato, não seja amigo, inimigo ou parente de qualquer uma das partes.

Isto é o que está descrito de maneira técnica no art. 228 do Código Civil.

Dessa forma, imagine que Batman comprou um carro de Super Homem. Assim, para tornarem o contrato um título executivo extrajudicial, chamaram duas pessoas para assinarem como testemunhas.

Neste caso, podemos dizer que Robin não pode ser testemunha por ser amigo íntimo de Batman. Prosseguindo, Coringa não pode ser testemunha, pois é inimigo capital de Batman. Finalmente, Louise Lane não pode ser testemunha por ser esposa do Super Homem.

Por outro lado, não haveria qualquer problema se Homer Simpson e Fred Flintstone fossem as testemunhas. Perceba que estes dois últimos são maiores de dezoito anos, não são amigos, inimigos ou parentes das partes.

QUALQUER PARENTE ESTÁ IMPEDIDO DE SER TESTEMUNHA?

Não. É importante dizer que os parentes impedidos de serem testemunhas de um contrato são os cônjuges (marido ou esposa), os ascendentes (pais, avós), os descendentes (filhos, netos) e os colaterais até terceiro grau (tios, irmãos e sobrinhos).

CONCLUSÃO

Finalmente, com o texto de hoje podemos entender quem pode ser testemunha de um contrato. Além disso, vimos qual a importância da existência destas testemunhas.

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