Quando nos sentimos lesados ao sair de um emprego é natural buscar o auxílio da Justiça do Trabalho. Assim, o empregado move uma ação contra a empresa que trabalhava pleiteando os direitos que acha devidos. Porém e se um outro colega pedir para este empregado testemunhar em seu favor no processo que moveu contra a empresa, tem algum problema? Posso testemunhar tendo ação contra a empresa?
QUEM NÃO PODE SER TESTEMUNHA?
Primeiramente, antes de sabermos se a pessoa que tem ação contra a empresa pode ser testemunha em outro caso que a envolva, vamos tentar entender quem não pode ser testemunha.
Por isso trazemos o artigo 447, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC) ao nosso texto:
“§ 2º São impedidos:
I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;”.
Desta forma, os parentes são impedidos de testemunhar. Veja mais lendo o nosso texto: “Parente pode ser testemunha?”.
Também não podem ser testemunhas, conforme os incisos II e III do artigo 407 do CPC, quem é parte na causa, o tutor de alguma das partes, o representante legal da empresa, o juiz e o advogado que assista qualquer das partes.
Estas pessoas poderão ser ouvidas apenas se o juiz entender que seja muito necessário.
EMPREGADO PODE SER TESTEMUNHA?
Imagine que João é empregado da empresa Segurança Agora. João viu Miguel bater em seu superior hierárquico e ser dispensado por justa causa por esse motivo.
Após algum tempo, Miguel entra com uma reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa. Portanto, neste caso a empresa Segurança Agora deverá comprovar a justa causa.
Entretanto, a única testemunha dos fatos é o empregado João. Assim, João pode ser testemunha, pois a Justiça entende que não há conflito entre a condição de empregado e de testemunha.
Neste caso demos um exemplo em que João seria a única testemunha possível. Porém, mesmo se outras pessoas tivessem presenciado o fato, João ainda poderia ser testemunha. Assim, não há impedimento para o empregado testemunhar contra ou a favor da empresa para a qual trabalha.
Veja mais lendo o nosso texto: Empregado pode ser testemunha?
POSSO TESTEMUNHAR TENDO AÇÃO CONTRA A EMPRESA?
Agora imagine que Marcos nunca fez hora de almoço durante os três anos em que trabalhou para a empresa Vencedores. Entretanto, não era apenas Marcos que não tinha esse direito básico respeitado, mas todo o seu setor.
Assim, Marcos entrou com reclamação trabalhista contra a empresa Vencedores pedindo os intervalos que não recebeu. Da mesma maneira, todos os colegas do setor entraram com ação, entre eles, Cristina.
Para comprovar os fatos, Cristina pediu a Marcos para ser sua testemunha e Marcos pediu a Cristina para testemunhar em seu favor. Dessa maneira, um seria testemunha do outro, isso pode?
A resposta para essa pergunta é “sim, pode”. Portanto, veja o que diz a súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”
Assim, Cristina pode ser testemunha de Marcos e Marcos ser testemunha de Cristina.
CONCLUSÃO
Dessa forma, caso algum colega lhe peça para testemunhar a seu favor em um processo contra uma empresa que você tem ação contra, não precisa mais se perguntar: “Posso testemunhar tendo ação contra a empresa?”, pois você já sabe que pode.