O posto de vigilante é um dos que mais causa confusão quando nos referimos a acúmulo ou desvio de função. Por isso, hoje trazemos algumas ementas de casos reais envolvendo julgamentos de pedidos de acúmulo de função do vigilante. Veja:
ACÚMULO DE FUNÇÃO. VIGILANTE CUMULADO COM ATIVIDADES MANOBRISTA.
O plus salarial decorrente do acúmulo de função se justifica quando há alteração contratual lesiva, ou seja, quando são cometidas ao empregado tarefas alheias àquelas contratadas durante a vigência do contrato e impliquem em maior responsabilidade ou exijam qualificação técnica específica, não é o caso. Recurso conhecido e não provido.
(TRT11. RO 0000941-51.2016.5.11.0003. Órgão Julgador: 1ª Turma. Publicação: 09/11/2018. Julgamento: 06/11/2018. Relator: Valdenyra Farias Thome).
ACÚMULO DE FUNÇÃO. VIGILANTE.
Pelo teor da prova oral produzida nos autos, verifica-se que todos os vigilantes que trabalhavam com carro cuidavam da lavagem e do abastecimento do veículo. Tem-se, portanto, que essa circunstância funcional não era específica para o reclamante. Dessa forma, diante da ausência de qualquer ajuste, tácito ou formal, sobre o pagamento de um plus salarial, deflui-se que as tarefas relacionadas pelo auto na inicial estão inseridas no conjunto geral de condições estabelecidas quando da contratação. O empregador, valendo-se do seu poder de direção, pode atribuir mais uma ou outra atividade ao empregado. É o chamado “jus variandi”, que não gera o direito às diferenças salariais vindicadas.
(TRT3. RO 0011254-09.2017.5.03.0149. Órgão Julgador: 3ª Turma. Relator: Milton V. Thibau de Almeida).
ACRÉSCIMO SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VIGILANTE.
Verifica-se o acúmulo de funções quando, no curso do contrato, o empregador promove, unilateralmente, alteração contratual atribuindo ao empregado o desempenho de atividades diversas e mais complexas do que as inicialmente contratadas, sem o correspondente acréscimo salarial. Hipótese em que as atribuições do reclamante como líder de equipe não eram inerentes à contratada (vigilante), configurando acúmulo de funções a justificar o pedido de pagamento de acréscimo salarial. Sentença reformada, no aspecto.
(TRT4. RO 0000294-03.2015.5.04.0871. Órgão Julgador: 1ª Turma. Julgamento: 15 de Fevereiro de 2017. Relator: Laís Helena Jaeger Nicotti).
ACÚMULO DE FUNÇÕES. VIGILANTE QUE TRABALHA NA PORTARIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não é possível reconhecer acúmulo de funções quando o vigilante atua na Portaria da empresa, pois não há incompatibilidade entre as atividades contratadas e as exercidas, mormente quando a função é exercida desde a contratação e fez parte do pactuado originalmente.
(TRT24. 00245401720145240071. Órgão Julgador: 2ª Turma. Julgamento: 31/08/2016. Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior).
ACÚMULO DE FUNÇÕES. VIGILANTE. EMPURRADOR CARRINHOS EM AEROPORTO. INEXISTÊNCIA DE SOBRECARGA DE TRABALHO.
O acúmulo de funções tem como característica a sobrecarga de trabalho ou desempenho de atribuição que não seja precípua à função para a qual o empregado foi contratado, o que não se afigura no caso dos autos. Primeiro, porque é função do vigilante zelar pelo patrimônio da empresa para a qual trabalha. Segundo, porque a atividade de empurrar carrinhos não traduz sobrecarga de trabalho, nem responsabilidade superior à prevista no exercício da função. Recurso conhecido e improvido.
(TRT11. 00090720100191100. Julgamento: 25/09/2012. Relatora: Maria das Graças Alecrim Marinho).