Salário maternidade das domésticas

A relação entre patrão e empregada doméstica requer uma confiança muito maior do que a necessária para os outros tipos de emprego. Isso porque este tipo de trabalho é prestado dentro da casa do patrão. A gravidez deste tipo de empregada pode causar abalos nessa relação. Por isso trazemos o texto de hoje com o objetivo de esclarecer as dúvidas sobre o salário maternidade das domésticas.

SALÁRIO MATERNIDADE DAS DOMÉSTICAS

As domésticas passaram a ter diversos direitos após a Lei Complementar nº 150/2015. Esta lei é aquela que ficou conhecida como PEC das domésticas. Dessa forma, após essa mudança legislativa, as domésticas passaram a ter, entre outros, direito ao FGTS, seguro-desemprego e salário maternidade.

Como é uma situação atípica e que foge do controle dos empregadores, é importante saber bem quais os direitos da empregada e os deveres dos patrões.

EM QUE CASOS É DEVIDO O SALÁRIO MATERNIDADE ÀS DOMÉSTICAS?

As domésticas têm direito ao salário maternidade por conta do parto, aborto não criminoso e adoção. Portanto, como é possível o salário maternidade por conta de adoção, homens também podem recebê-lo.

Entretanto, em regra, o homem tem este direito apenas se for solteiro, viúvo ou se viver uma relação homoafetiva. Caso a relação seja entre dois homens, apenas um terá direito ao salário maternidade.

O pedido do auxílio maternidade deve ser feito nos 28 dias que antecedem o parto. Contudo, se a doméstica estiver incapacitada para o trabalho antes disso, poderá pedir auxílio-doença.

Apesar de o pagamento ser feito pelo INSS, o patrão deverá continuar recolhendo o INSS da empregada durante o afastamento. Neste caso, o pagamento será apenas o da quota empregador. A quota da empregada será descontada do benefício.

QUANTO TEMPO DURA O AUXÍLIO MATERNIDADE?

Em regra, o salário maternidade dura 120 dias. Porém, caso ocorra um aborto espontâneo, o pagamento do benefício será feito por apenas 14 dias.

COMO FAZER O PEDIDO DE SALÁRIO MATERNIDADE?

A própria empregada doméstica é a responsável pelo pedido. Para tanto, deve ligar no telefone 135 ou fazer o pedido pelo Meu INSS.

O empregador fica responsável por informar o afastamento no site do eSocial, carteira de trabalho e folha de pagamento da empregada.

CONCLUSÃO

Assim, por todo o exposto, podemos concluir que o salário maternidade das domésticas deve ser respeitado, tendo empregada e empregadora seus próprios direitos e deveres.

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