Pais têm direito à herança do filho?

O mais comum e esperado que se aconteça é que os pais venham a falecer antes dos filhos. Contudo, por vezes ocorre o contrário. Nesta triste situação, como ficam os bens do filho? Os pais têm direito à herança do filho? No texto de hoje responderemos essas questões.

HÁ TESTAMENTO?

Antes de saber se os pais têm direito à herança do filho é importante saber se o falecido deixou um testamento.

Se o falecido deixou um testamento, a vontade que foi descrita nele deve prevalecer. Portanto, os pais podem receber alguma herança do filho caso tenham sido beneficiados pelo testamento.

Vale destacar que a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento (art. 1.857, § 1º, do Código Civil). Assim, importante entender o que vem a ser a legítima.

A metade dos bens da herança é a legítima. Estes bens pertencem aos herdeiros necessários e não podem ser incluídos no testamento. Finalmente, os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Dessa forma, os pais podem receber herança do filho caso o testamento os contemple.

Passamos agora à análise de casos em que não há testamento. Ou seja, os mais comuns.

QUEM SÃO OS HERDEIROS NECESSÁRIOS?

Como vimos, os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge.

Assim, são:

Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós.

Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos.

Cônjuges: marido, esposa e companheiros (estes últimos por equiparação).

Portanto, parece que os pais têm direito à herança do filho por serem herdeiros necessários.

Entretanto, antes de chegarmos a essa conclusão, precisamos observar outros fatores.

O FILHO ERA CASADO OU VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL?

Se o filho falecido era casado ou vivia em união estável, primeiro é importante dividir os bens da herança. Ou seja, quais foram adquiridos antes e quais foram adquiridos depois do casamento.

Dessa maneira, se o filho era casado em comunhão parcial de bens, todos os bens comprados durante o casamento já são metade da esposa ou do marido. Isto é o que chamamos de meação. Eles não entram na partilha e são da viúva ou do viúvo.

Saiba mais sobre a união estável lendo o nosso texto: Quando uma relação é considerada união estável.

Então, os bens que compõem a herança são os adquiridos antes do casamento e a metade dos adquiridos durante o casamento.

Mas será que os pais terão direito?

EXISTEM FILHOS E NETOS?

Se existem filhos, eles não ficam de fora da herança. Assim, aquelas cenas em que os pais costumam ameaçar o filho de ser deserdado em novelas, por exemplo, muito dificilmente poderá acontecer na realidade.

Existem algumas exceções a essa regra que você pode conhecer melhor lendo o nosso texto: 6 casos em que o filho pode ser deserdado pelo pai.

Se o falecido tinha um filho que morreu antes dele, a sua parte da herança passa automaticamente para o neto. Assim, o neto receberá a herança de seu avô apenas se o seu pai já tiver falecido.

PAIS TÊM DIREITO À HERANÇA DO FILHO?

Os pais só terão direito à herança do filho se este filho ainda não tiver sido pai (ou mãe). A partir do momento que uma pessoa tem filhos, os seus pais deixam de ser herdeiros necessários.

Caso o falecido seja apenas casado, mas não tenha filhos, a herança deve ser dividida entre o cônjuge e os pais.

CONCLUSÃO

Portanto, os pais têm direito à herança do filho se:

– Estão presentes no testamento;

– O filho falecido não tinha descendentes vivos.

Dessa forma, agora você já sabe quando os pais podem se beneficiar de uma herança deixada pelo filho.

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