6 casos em que o filho pode ser deserdado pelo pai

Filho pode ser deserdado pelo pai

É muito comum em filmes, novelas e seriados, algum personagem ser deserdado. Mas e na “vida real”, o filho pode ser deserdado pelo pai? Sim. Contudo, faz-se necessário previsão legal para que o filho perca o seu direito à herança.

Importante mencionar que não é apenas o filho que pode ser herdeiro do pai. Caso o filho venha a óbito antes, o pai pode ser herdeiro do filho. Da mesma maneira, os cônjuges e companheiros também podem ser herdeiros da pessoa falecida.

Todos eles podem ser deserdados. Contudo, no texto de hoje, iremos focar nos 6 casos em que o filho pode ser deserdado pelo pai. Assim, não trataremos de casos específicos em que os outros herdeiros podem perder o seu direito.

Observe-se que o autor da herança deve manifestar a vontade de deserdar por meio de testamento. A vontade deve ser fundamentada, de acordo com a legislação vigente.

Veja agora, quando o filho pode ser deserdado pelo pai.

1. MATAR OU TENTAR MATAR O AUTOR DA HERANÇA OU SEUS PARENTES

Esta possibilidade está prevista no art. 1.814, I, do Código Civil (CC). Podemos citar como exemplo famoso desta situação o caso Richthofen. A filha Suzane Richthofen planejou e participou do assassinato dos seus pais. Assim, posteriormente foi deserdada.

Perceba que não é necessário matar ou tentar matar o autor da herança. Caso estes atos sejam cometidos contra seus parentes, também é possível deserdar.

Imagine que um irmão mata ou tenta matar o outro para se tornar o único herdeiro de seu pai. Neste caso, o filho pode ser deserdado pelo pai.

2. ACUSAR DE MANEIRA CALUNIOSA EM JUÍZO O AUTOR DA HERANÇA OU PRATICAR CRIME CONTRA A SUA HONRA OU DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

Esta possibilidade está consagrada pelo art. 1.814, II, do CC. Aqui, se o filho acusar falsamente em juízo o seu pai, este pode deserda-lo.

Da mesma forma, caso o filho pratique algum crime contra a honra de seu pai ou de sua esposa ou companheira. Podemos citar como crimes contra a honra a calúnia, a difamação e a injúria.

3. IMPEDIR QUE O AUTOR DA HERANÇA FAÇA O SEU TESTEMANTO

Previsto no art. 1.814, III, do Código Civil.

Nesta situação, imagine que o autor da herança manifeste a vontade de fazer um testamento. Ao saber disso, o filho, por meio de violência ou fraude, impede que o pai faça o testamento ou o modifique.

4. OFENSA FÍSICA OU INJÚRIA GRAVE

De acordo com o art. 1.962, I e II, do CC, se ofender fisicamente ou cometer injúria grave contra o autor da herança, o filho pode ser deserdado pelo pai.

Aqui, importante mencionar que não é qualquer injúria que permite deserdar o filho. A injúria deve ser grave e atingir duramente a honra do pai.

5. MANTER RELAÇÕES “ILÍCITAS” COM MADRASTA OU PADRASTO

Nesta situação, prevista pelo art. 1.962, III, do CC, as relações ilícitas referem-se primordialmente ao contato afetivo/sexual entre enteado e madrasta.

Se o filho do autor da herança mantiver relações sexuais com sua madrasta, o filho pode ser deserdado pelo pai.

6. DESAMPARO AO PAI EM ALIENAÇÃO MENTAL OU GRAVE ENFERMIDADE

Possibilidade prevista pelo art. 1.962, IV, do CC. Esta situação é aquela em que o filho some quando o pai está doente e aparece para receber a herança.

Parece-nos que o legislador andou muito bem nesta hipótese. Não parece justo um filho que “abandonou” o pai doente poder usufruir dos bens deste após a sua morte.

FILHO PODE SER DESERDADO PELO PAI – CONCLUSÃO

Como visto, o filho pode ser deserdado pelo pai. Contudo, é necessário que o filho tenha cometido algum dos atos previstos em lei, para tal.

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