Voltamos a falar sobre as modificações trazidas pela Reforma Trabalhista. A de hoje trata sobre uma modificação no Processo do Trabalho. Esta modificação atingiu mais o Reclamante do que o Reclamado, ou seja, empregado. Saiba mais sobre a ausência das partes na audiência trabalhista.
RECLAMANTE – ANTES DA REFORMA
Antes da Reforma, se o Reclamante não comparecesse à primeira audiência, a reclamação trabalhista era arquivada (extinção do processo sem resolução de mérito, ou seja, sem a avaliação do direito pelo juiz) e o Reclamante poderia mover a reclamação novamente sem ônus.
RECLAMANTE – APÓS A REFORMA
Agora a ausência do Reclamante na audiência inaugural continua implicando o arquivamento da reclamação. Entretanto, ocorrido o arquivamento, o Reclamante será condenado ao pagamento de custas do processo ainda que beneficiário da gratuidade de justiça.
Se houver a comprovação, no prazo de 15 dias, de motivo legalmente justificável, o reclamante não irá pagar as custas (art. 844, § 2º, da CLT).
As custas serão calculadas na forma do art. 789, da CLT e o seu pagamento é condição para a propositura de nova demanda. Assim, se não pagar não pode mover nova reclamação.
Passamos agora para a ausência do Reclamado.
AUSÊNCIA DO RECLAMADO
A ausência do Reclamado na audiência inaugural implica em revelia, o que não mudou. O que mudou foi a perspectiva da revelia.
Revelia vem do latim “rebelis”, que significa rebeldia. No processo do trabalho, o ato de rebeldia que gera a revelia é não comparecer à audiência. É necessário separar a revelia de seus efeitos.
Os efeitos da revelia são a confissão, a fluência dos prazos independente de notificação do revel (salvo a sentença), possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
É possível ocorrer a revelia sem seus efeitos ou com apenas parte deles.
Uma importante modificação foi a possibilidade de aceite da defesa e dos documentos caso o advogado compareça à audiência e o preposto da empresa não. Entretanto, se o advogado junta a defesa e os documentos pela internet, mas não comparece à audiência, eles não devem ser aceitos pelo juiz.
AUSÊNCIA DAS PARTES NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA
Assim, como dito, a ausência das partes na audiência trabalhista trouxe uma repercussão maior para o Reclamante. Desta maneira, não falte a uma audiência por “qualquer motivo”.
Boa noite Felipe,
Não compareci á minha audiência inicial por desistencia (sou o reclamante), o juiz me condenou ao pagamento das custas que importou em 1.000 reais. Mas consultando o processo online diz o seguinte:
.concedida a assistencia judiciaria gratuita a Igor…
.arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1.000 reais.
Oque significa? Terei de pagar ?
Agradeço!..
Vitor,
Sugiro que você pergunte ao seu advogado, pois ele terá meios de lhe responder mais acertadamente já que conhece o caso por completo.
Nesta situação, devem ser observados diversos fatores, inclusive o momento em que você deu entrada na ação. Se foi antes ou depois da Reforma a resposta poderá ser diferente.
Abraço
Felipe, obrigado, minha causa foi dada inicio ante da nova CLT, como fica diante destes termos?
Vitor,
Em geral, os juízes têm adotado a lei antiga. Contudo, como disse anteriormente, o seu advogado é a pessoa mais capacitada para lhe tirar esta dúvida.
Abraço
Obrigado!
gostaria de saber como será o resultado da demanda quando nem uma das duas partes não comparecem na audiência após a reforma trabalhista entrada em vigor.
Valdeci,
O processo é arquivado, e a parte reclamante é condenada ao pagamento das custas.
Abraço
Boa tarde Felipe.
Minha esposa ( reclamante ) foi a uma audiência hoje e o ex patrão ( reclamante ) não compareceu.
O juiz indicou que foi revelia.
A partir dai o que acontece, ainda é demorado para outra audiência, essa demorou uns 4 meses, o juiz adiantou que agora não tem mais acordo, que o Reclamante tem que pagar o valor pedido no processo, isso confere?
O Reclamante poderá pagar parcelado caso diga que não tem condições?
Roberto,
Primeiro, você está fazendo uma confusão com a nomenclatura. Reclamante é quem move a ação, no caso a sua esposa. Reclamado é contra quem a ação é proposta, no caso a empresa.
A Reclamada foi considerada revel porque não apresentou sua defesa no momento oportuno. Provavelmente, não haverá mais audiência até a sentença.
O fato de a empresa ter sido considerada revel não significa dizer que todos os pedidos serão considerados procedentes pelo juiz.
A título de exemplo, imagine que a sua esposa pediu indenização por danos morais por algum fato que tenha acontecido na empresa. Apesar de a empresa não se defender, o juiz pode entender que aquele fato não gerou dano moral à sua esposa, por isso ela nao deve ser indenizada.
Abraço
boa noite ,entao eu apresentei a minha primeira audiencia trabalhista mais a segunda es en julho de este ano nao vou poder comparecer por que vou viajar para trabalhar ao exterior por tempo determinado ,quero saber qual son a consecuenciaas judicial de eu nao me apresentar nao audiencia , por que na verdade o que menos quero es faltar mais ja nao vai depender de min gostaria da sua opiniao professional ???
Eduardo,
Você deve entrar em contato com o seu advogado para informar sobre esta viagem. Existe a possibilidade de pedir redesignação da audiência, ou seja, ela pode mudar de dia.
Entre em contato com o seu advogado urgentemente.
Abraço
Boa noite Felipe sou empresário e sofri muitos processos em 2016 porém quitei minhas divida porém não tenho mais como pagar advogados e recebi mais 6 processos aonde a fazenda publica entra no polo passivo não posso mais e nem quero gastar com advogados Quero deixar correr à revelia minha pergunta é quanto tempo esses processos podem se arrastar pela justiça ? E qual a pior coisa que pode acontecer com a empresa e com a minha pessoa física? fico no aguardo de sua resposta obrigado .
Pedro,
Sugiro que você contrate um advogado para fazer uma advocacia preventiva na empresa, senão os processos continuaram chegando.
O tempo que cada processo vai levar é impossível prever, posto que existem diversos fatores que podem afetar o tempo dele. O fato de o processo correr em revelia é um fator que agiliza o processo, já que você não será intimado de todos os atos.
Existe a possibilidade, dependendo da situação (não tem como eu lhe responder sem analisar os processos e a sua empresa), pode haver a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Caso isso ocorra, os seus bens de pessoa física podem ser alcançados pela execução.
Curta nossa página no Facebook, volte sempre aqui e fique de olho, pois ainda este ano daremos início a um site específico para empresas, o “Empresário Inteligente”.
Abraço
Oi Boa Tarde!
Tenho uma empresa, na qual está aberta a quase dois anos, ao despensa um funcionário motoboy, com apenas cinco meses de trabalho ele me colocou na justiça.
Infelizmente no dia da audiência eu não tive condições de comparece, já se passou um ano do ocorrido, e meu advogado falou que a causa está ganha pela parte do reclamante, ele pediu 34 mil. Gostaria de saber se eu tenho como recorre a isso de alguma forma.
Obgd
Cíntia,
Depende do momento em que se encontra o processo. Se a sentença já foi publicada a mais de 8 dias úteis, não há mais como recorrer.
Contudo, você pode tentar um acordo em execução. Converse com o seu advogado.
Boa sorte.
Obrigado, pelo texto!
Estou aguardando pela decisão do juiz, pois a empresa não compareceu a audiência, espero que como esse texto o juiz não tenha duvidas em bater o martelo ao meu favor! kkk
grato
Bom dia eu não deu pra mim comparecer minha primeira audiência estava no médico e não deu pra mim comparecer a minha ex patroa também não compareceu na audiência o juiz aquivou mais dei o atestado médico o meu advogado ele disse que o juiz vai dizer se ela paga ou eu vou ter que pagar $800 reais não sei de que eu não entendo nada disso.voce pode mim ajudar será que vai ter a segunda audiência mim ajude.
Ana,
Se você entrou com a ação após o dia 11 de novembro de 2017, pode ter de pagar as custas processuais porque não foi à audiência causando o arquivamento do processo.
Abraço
Olá boa tarde!
Botei a empresa que trabalhava na justiça ,fui na primeira audiência .Só que agora marcaram outra é não quero ir .desistir.
Quais as consequências?
Bianca,
Agora a empresa pode decidir se aceita ou não a sua desistência. Se eles não aceitarem, o processo continua. Se você não for à audiência de instrução, tudo o que a empresa disser será considerado verdade e as chances de você ganhar serão muito pequenas. Além disso, se a vara já estiver adotando a Reforma Trabalhista, você pode ser condenado a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da empresa.
Abraço