A indenização por danos morais é muito falada por todos. Porém, nem tudo o que nos causa insatisfação pode ser o suficiente para recebermos uma indenização. No texto de hoje traremos algumas situações que podem gerar indenização por danos morais
MERO ABORRECIMENTO
Como dito, nem tudo o que causa transtorno nos dá direito a uma indenização. É muito comum no Direito ouvirmos falar que determinada situação foi um mero aborrecimento.
Portanto, em situações comuns do dia-a-dia, mesmo nos deixando aborrecidos, não há dano grave o bastante para uma indenização.
Exemplificando, perder uma vaga de estacionamento, não ser permitida a entrada em alguns lugares com a vestimenta inadequada, cobrança respeitosa de uma dívida são meros aborrecimentos.
Assim, passamos a listar 5 situações que podem gerar indenização por danos morais.
1 – EXCESSO DE COBRANÇA
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil protegem o devedor de ser cobrado de maneira excessiva e/ou vexatória.
Podemos citar como exemplo as ligações exageradas cobrando a dívida. Desta forma, se você está sendo cobrado por meio de diversas ligações diárias, você pode ser indenizado.
Destacamos que mesmo a dívida existindo e sendo exigível, a cobrança deve ser respeitosa e moderada.
Portanto, se você está recebendo ligações em exagero cobrando uma dívida, tire um print dos registros das ligações para que você possa comprovar judicialmente a situação.
2 – ATRASO NO VOO
O atraso excessivo no voo também é uma situação que pode gerar indenização. Contudo, também não é qualquer atraso que dá este direito ao passageiro.
Geralmente, um atraso superior a quatro horas pode começar a tornar claro o direito a uma indenização. Entretanto, quanto maior o atraso mais fácil fica de se comprovar o dano moral.
Nesta linha de raciocínio, se o passageiro perdeu um compromisso, uma conexão, ou, até mesmo, um dia de suas férias, a indenização costuma ser concedida pelo Judiciário.
Desta forma, caso o atraso supere quatro horas e a empresa aérea não lhe deu nenhuma satisfação, as chances de receber uma indenização são grandes.
3 – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Outra situação relacionada a viagem é o extravio de bagagem. Neste caso, o extravio pode acontecer também em viagens de ônibus e navio. Porém, estas duas últimas situações são menos comuns.
É direito do passageiro ser levado ao destino final sem que sofra qualquer tipo de dano físico ou patrimonial. Desta forma, estão incluídas as bagagens.
Por isso, quando o consumidor não recebe a sua bagagem ao final da viagem, o dano fica configurado. Portanto, o dever de a empresa transportadora indenizar o seu passageiro surge.
4 – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC
Uma das situações mais comuns é a inscrição indevida no SPC. Neste caso a dívida deve ser irregular, ou seja, injusta.
Caso o seu nome seja inscrito no SPC e você realmente é devedor, não há direito a indenização. Nesta situação a empresa está apenas cumprindo o seu direito de cobrança.
Porém, a situação se modifica caso a dívida seja irregular ou o nome não é excluído do cadastro mesmo após o pagamento.
Em casos como estes o consumidor deve ser indenizado por ter o seu nome incluído ou mantido no cadastro de maus pagadores de maneira indevida.
Aqui cabe uma ressalva importante. Há direito a uma indenização apenas se a pessoa não tiver nenhuma dívida anterior no cadastro. Caso o nome da pessoa já estava “sujo” não há direito a indenização.
Exemplificando, João tem uma dívida de mil reais com a loja Magazine Maria. Esta dívida está devidamente inscrita no SPC. Porém, além desta anotação, posteriormente a loja Ponto Quente inscreve de maneira indevida o nome de João no SPC por uma dívida já paga de quinhentos reais.
Desta forma, como João já tinha o nome inscrito de maneira devida, ele pode pedir judicialmente a retirada da inscrição da loja Ponto Quente. Porém, não terá direito à uma indenização, pois o seu nome já estava inscrito de maneira correta por outra dívida.
5 – PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL
Esta situação é mais difícil de se comprovar e geralmente é necessária uma investigação policial. Se é criado um perfil falso de uma pessoa em rede social e este perfil toma atitudes que manchem a imagem da pessoa, a vítima pode ser indenizada.
Para que a indenização seja determinada pelo juiz é necessário se comprovar quem é o autor do perfil falso e quais os atos cometidos por meio do perfil que causaram o dano moral à vítima.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O valor da indenização por danos morais é subjetivo. Ou seja, cabe ao juiz determinar qual o montante a ser pago pelo ofensor ao ofendido.
Desta forma, casos semelhantes podem ser avaliados de maneira diferentes pelos julgadores dificultando uma estimativa precisa.