A modernização da relação humana está fazendo o Direito correr atrás para se atualizar. Já vimos em nosso blog que casal homossexual pode ter filho, por exemplo. Hoje veremos o que é a família monoparental.
PREVISÃO LEGAL
Importante tratar especificamente sobre a família monoparental, pois foi prestigiada com menção do art. 226 da Constituição Federal. O § 4º do referido dispositivo constitucional merece ser destacado:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[…]
§ 4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Desta maneira, podemos dizer que a família monoparental é aquela formada por apenas um dos pais (genitores) e seus filhos. De maneira simples, o pai e os filhos ou a mãe e os filhos.
MODALIDADES
A família monoparental pode ser dividida em duas modalidades: a originária e a superveniente.
A originária refere-se àquelas situações em que a família desde o seu início foi composta por um dos pais e seu filho. O exemplo mais simples desta situação é o da mãe solteira. Podemos citar também os casos de adoção feita por uma pessoa solteira.
Já a superveniente é aquela que se tornou monoparental com o passar do tempo. Acreditamos ser a mais comum, pois se origina pelo divórcio dos pais ou pelo falecimento de um deles, por exemplo.
IMPORTÂNCIA
Você deve estar se perguntando: mas que importância tem isso?
Simples. Em tempos não muito antigos a mãe solteira sofria muita discriminação, assim como a mãe separada ou desquitada. A Constituição tentou proteger situações como esta e se adequar a realidade, dando guarida a este tipo de entidade familiar.
Além disso, nos dias de hoje é comum a existência da família pluriparental, que é aquela formada quando o pai ou a mãe se casa com outra pessoa após o divórcio. O popular segundo casamento. Nesta situação, padrastos e madrastas devem ser incluídos no seio da entidade familiar.
Conhecemos, inclusive, casos de família monoparental que se formaram por conta de uma família pluriparental.
Posso exemplificar com o caso de uma mulher (chamaremos esta mulher de Maria) que logo após ter o seu filho divorciou-se do marido. Dois anos depois passou a manter união estável com outra pessoa. Quando seu filho completou dez anos de idade, Maria faleceu.
Entretanto, pelo fato de o filho de Maria ter convivido diariamente com o seu padrasto por oito anos, o vínculo afetivo é tão grande entre eles, que a guarda da criança ficou para o padrasto.
FAMÍLIA MONOPARENTAL – CONCLUSÃO
Por fim, importante mencionar que apesar de a legislação não trazer nenhum direito ou dever específico para a família monoparental, todos os ditames reservados às famílias em geral devem ser aplicados a esta espécie também.
Boa tarde . Esta que vcs poderiam me tirar ums Duvida? Tenho uma bebe 1ano e 3 meses o pai dela paga pensao, no caso a bebe tem direito ao decimo salario dele.? Se sim .ainda nao caiu e teria que ser descontado da folha de pagamento dele e nao esta sendo. Ele pode deixar de pagar sem minha autorizacao?
Tatiana,
Em regra, costuma ter direito. Contudo, observe a decisão judicial que determinou o pagamento da pensão e veja se nela está especificado que a pensão deve ser paga com base no 13º também.
Abraço