Você sabia que um empregado pode receber pensão vitalícia do patrão? Isso mesmo. Existem diversos casos julgados neste sentido beneficiando o empregado. Contudo, não é tão simples assim conseguir este pagamento. Vejamos como é possível o empregado receber esta pensão do seu empregador.
PENSÃO VITALÍCIA
Primeiro vamos esclarecer o que é a pensão vitalícia tratada neste texto. A pensão pode decorrer de doença ocupacional ou acidente de trabalho. O trabalhador terá direito a receber um pagamento durante o tempo de expectativa de vida.
Esta expectativa de vida é feita com base na Tábua de Mortalidade divulgada pelo IBGE ano a ano. Terá início a partir do momento em que foi constatada a sua incapacidade para o trabalho ou invalidez.
Desta maneira, se um trabalhador ficou inválido aos 45 anos de idade e, de acordo com a Tábua de Mortalidade do IBGE, tenha mais 30 anos de expectativa de vida, deverá receber o pagamento da pensão por esses 30 anos.
O valor da pensão é calculado com base na renda recebida pelo empregado enquanto prestava serviços para o empregador.
EMPREGADO PODE RECEBER PENSÃO VITALÍCIA DO PATRÃO
Como dito, a pensão pode decorrer de doença ocupacional ou acidente de trabalho. O acidente pode ser o típico ou de trajeto.
Já a doença ocupacional é causada por agentes ou fatores presentes no ambiente de trabalho ou na atividade praticada. Geralmente ela é adquirida quando o empregado mantém contato, acima do limite legal, com agentes físicos, químicos, biológicos.
Não podemos esquecer que é obrigação do empregador fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) de seus empregados. Esta é uma das funções do EPI, evitar doenças ocupacionais ou profissionais.
É dever da empresa, também, prestar serviços de prevenção de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Uma forma de proteção é a ginástica laboral, por exemplo.
Caso a doença ocupacional seja constatada e gere invalidez ou incapacidade para o trabalho ao empregado, a empresa pode ser condenada a pagar pensão vitalícia ao funcionário incapacitado.
Importante destacar que, em regra, é necessário comprovar a culpa do empregador. Dessa forma, o empregador deve ser considerado responsável, mesmo que parcial, pela doença ou lesão incapacitante.