Você sabia que existem situações em que o empregado não pode ser demitido? Você pode ter este direito e nem saber. Por isso fique atento à lista que trazemos ao site hoje. É bom lembrar que as situações citadas são apenas exemplos podendo existir outros casos em que o empregado tem direito à estabilidade.
1 – Empregado que sofre acidente de trabalho
O empregado que sofre acidente de trabalho não pode ser demitido pelo prazo de 12 meses. Este prazo começa a ser contado após a volta do empregado ao serviço.
Quando o empregado sofre acidente no trajeto entre a sua residência e o trabalho, também fica estável. Isto ocorre porque o acidente de trajeto também é considerado de trabalho.
As doenças adquiridas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente do trabalho. Desta forma, também tem garantia de emprego o trabalhador nesta situação.
Importante lembrar que nem todo acidente de trabalho dá direito à estabilidade. Apenas quando o empregado fica afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário (B91) poderá usufruir da garantia provisória de emprego quando voltar ao trabalho.
Quem garante esta estabilidade é o art. 118 da Lei 8.213/91.
2 – Dirigente da CIPA
O dirigente da CIPA também tem estabilidade. Este empregado não pode ser demitido apenas se foi eleito como representante dos empregados. O dirigente indicado pelo empregador não tem esta estabilidade.
A proteção é dada para evitar qualquer tipo de retaliação pelo empregador, já que o dirigente da CIPA, por vezes, pode se indispor com o patrão.
Quem dá esta garantia de emprego e o art. 10, II, “a”, dos ADCT da Constituição.
3 – Empregada gestante
A empregada gestante também não pode ser dispensada. Esta garantia de emprego é dada, inclusive, quando a funcionária está em contrato de experiência.
Destacamos que, atualmente, a estabilidade é garantida pela simples concepção. Não é necessário o empregador ser informado da situação para que a empregada não possa mais ser demitida.
A fundamentação legal deste direito é o art. 10, II, “b”, dos ADCT da Constituição e o art. 391-A da CLT.
3 situações em que o empregado não pode ser demitido – conclusão
Como dito, estas são algumas situações em que o empregado não pode ser demitido. Lembramos que qualquer empregado estável que comete falta grave pode ser dispensado por justa causa. Se você acha que tem direito à estabilidade, mas não tem certeza, nos pergunte nos comentários.
Aonde posso encontrar a cct da minha categoria ? ?barese restaurante df
Halysson,
Você pode encontrar a CCT no site do seu sindicato ou no próprio sindicato.
Não é difícil de conseguir essa informação pesquisando no Google.
Abraço
Ola boa noite trabalho numa empresa a nove meses e adquirir fascite plantar ,venho sofrendo com muita dor,pois passo o dia todo costurando, eles podem me demitir
Linda,
Se você não estiver afastada por conta da doença, sim.
Se a doença está lhe deixando incapaz para o trabalho, solicite um afastamento para o médico. Você pode até receber auxílio-doença dependendo do período de afastamento.
Abraço
Ola tudo bem? trabalho no caixa de um banco e de tanto manusear notas e coçar as vistas acabei adquirindo alergia ao dinheiro ( fiquei 3 x seguindas indo e voltando) ate que a ultima vez tive uma grave infecçao e perdi parte da minha vista (no laudo a medica colocou como provavel causa o dinheiro) mas ai para minha surpresa eu nao estou afastado por acidente de trabalho , eles alegaram que eu poderia ter pego essa alergia em casa ai como perdi parte da visao o mu medo é voltar e nao conseguir trabalhar direito e for demitido. o que voce aconselha?
Tato,
Você pode fazer um recurso administrativo perante o INSS pedindo a modificação do benefício para auxílio-doença acidentário.
Ainda, caso você seja realmente dispensado, pode mover uma reclamação trabalhista pedindo a reintegração ou uma indenização compensatória.
Abraço
Tenho esporao de calcaneo devido,trabalhar em uma montadora subindo degrau para fazer o processo posso conseguir a b91 as dores sao terrives medico constatou que tenho que fazer cirurgia
Guilherme,
Se a lesão/doença foi adquirida ou agravada por conta do trabalho, você pode conseguir o benefício espécie b91.
Abraço
sofri um acidente de carro durante minhas férias lesionando minha coluna quebrei uma vértebra e amassei outa, ainda restavam 15 dias pras férias acabar, fui ao neuro e ele falou q meu caso era cirúrgico , não aceitei, fiquei na medicação e ao termino das férias voltei a trabalhar com um colete lombar, daí só fui piorando, todos na empresa sabiam que eu não estava bem, rh, direção, em fim, só que agora eu fui demitida, e meu neuro indicou novamente cirúrgia, a minha lesão piorou 10% mesmo assim posso ser demitida?
Maria,
Se a sua lesão não foi causada pelo trabalho, tendo a entender que a dispensa foi legal, a menos que tenha sido discriminatória.
Abraço
sofri um acidente de carro durante minhas férias lesionando minha coluna quebrei uma vértebra e amassei outa, ainda restavam 15 dias pras férias acabar, fui ao neuro e ele falou q meu caso era cirúrgico , não aceitei, fiquei na medicação e ao termino das férias voltei a trabalhar com um colete lombar, daí só fui piorando, todos na empresa sabiam que eu não estava bem, rh, direção, em fim, só que agora eu fui demitida, e meu neuro indicou novamente cirúrgia, a minha lesão piorou 10% devido ao esforço do trabalho, mesmo assim o rh mesmo sabendo não pediu o meu afastamento médico, posso ser demitida assim mesmo?
Maria,
É um caso difícil, pois precisa comprovar que houve piora por conta do trabalho.
Se nao houver essa comprovação, entendo que a dispensa é legal.
Abraço
Tivi um acidente de trabalho tava fazendo uma troca de eixo de uma pá carregadeira pesa 700kg caiu sobre minha coxa fisso cirurgia fiquei mês afastado passei pelo perito ele me avaliou e falou q eu estava abto para o trabalho isso foi em 2015 hoje ainda faço tratamento estou com os nervos esmagados tô fazendo bloqueio no nervo cutâneo por causa das dores q cinto minha coxa ficou amassada dormente e cinto muita dor a empresa pode me mandar embora e já passou os 12 meses de estabilidade hoje faz 3 anos do meu acidente tenho medo de eles me mandar embora eo médico já falou q minha coxa n vouta o q era antes tenho algum direito contra a empresa se ela me mandar embora
William,
Entendo que você pode ser dispensado, pois o período de estabilidade se encerrou.
Você pode ser indenizado pela empresa, caso ela tenha tido culpa no acidente ou a sua atividade for considerada de risco.
Você pode ter direito ao auxílio-acidente, caso as sequelas que você teve reduziram (mesmo que muito pouco) a sua capacidade para o trabalho.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Olá, boa tarde
Sofre um acidente de trabalho. Caie da escada da pá-carrefgadeira, e estou sentindo muita dores no pezinha da barriga, fui ao médico e contatou hérnia estorada… O médico me deu um pedido de ultrasonografia, mas meu chefe nunca me liberou para ir bater um ultrasonografia. E agora fui dispensado, quais são meus direitos?
Gildete,
Entendo que você pode ser indenizada ou reintegrada (dependendo da situação). Procure um advogado em sua cidade.
Boa sorte.
Olá, boa tarde
Adquiri um esporão, e trabalhava em pé, dei um laudo, posso ser demitida?
Normelia,
Enquanto estiver afastada do trabalho, não. Se recebeu auxílio-doença adidentário, tem estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho. Caso contrário, se a dispensa não for discriminatória, você pode ser dispensada.
Abraço
durante o periodo que estive na empresa atual, adquiri esporão calcaneo, e ate fisioterapia estava fazendo. porem, devido a problemas com faltas a empresa me demitiu por justa causa. esta correto isto?ainda estou fazendo tratamento para os esporão.
Francis,
Se as faltas foram excessivas, existe a possibilidade de a dispensa por justa causa ter sido aplicada de maneira correta. Mesmo o empregado que tem estabilidade pode ser dispensado por justa causa. Inclusive, os empregados estáveis apenas podem ser dispensados por justa causa.
Leia nosso texto sobre a desídia e veja se foi o que aconteceu com você: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço