Uma das relações que mais causa problemas atualmente no Brasil é a entre correntista e banco. Isso se deve por inúmeros motivos como taxas em excesso, juros abusivos e até descontos indevidos. Hoje falaremos sobre a possibilidade de o banco indenizar o cliente que sofreu descontos indevidos.
Sabe-se que quem causa dano a outra pessoa deve repará-lo. Este dano pode ser material ou moral. O primeiro é o que afeta bens ou coisas que podem ter o seu valor calculado objetivamente. Já o dano moral afeta o psicológico, o íntimo, causa sofrimento. Sua valoração é mais difícil, pois não há como medir objetivamente em dinheiro o psicológico de uma pessoa.
Assim, o banco deve indenizar sempre que causar um dano a seu correntista. Este dano pode ser material, moral ou os dois.
Banco deve indenizar por descontos indevidos
Imagine que você consultou o saldo de sua conta corrente e notou faltar, mil, dois mil, dez mil reais. Buscando informações com o banco, este informa que não há nada de errado com os descontos. Diz que foram feitos pelo cliente ou autorizados por ele.
Nesta situação, apenas uma ação judicial é capaz de ressarcir os danos sofridos pelo correntista. Estes danos podem ser materiais (o dinheiro que “sumiu”) e/ou morais (se houve abalo psicológico). Caso tudo seja comprovado, o banco deve indenizar pelos descontos indevidos.
Causas dos descontos
Existem diversas explicações dadas pelos bancos para os descontos. Entre elas, destacamos uma comum: o fornecimento de senha a terceiros pelo correntista. Isto é mais comum do que parece. Existem muitos estelionatários que conseguem estes dados inventando histórias para os correntistas. Outros se utilizam de e-mails falsos para tal fim.
Nestes casos, o banco deve indenizar apenas se ficar comprovado que houve falha em sua segurança. Se o site do banco não dá a segurança adequada, o dever de indenizar se torna cristalino, por exemplo.
Banco deve indenizar por descontos indevidos – conclusão
Desta forma, podemos ver que o banco deve indenizar quando os descontos indevidos ocorrem por falha na prestação de seus serviços. O Código de Defesa do Consumidor pode ser utilizado para que o ônus da prova da qualidade dos serviços seja repassado ao banco.