Mãe adotante tem estabilidade?

Mãe adotante podeter direito àestabilidade.

De tempos em tempos recebemos questões sobre a adoção e o contrato de trabalho. Uma das principais é a garantia provisória de emprego da mãe adotante. Para elucidar tal dúvida, hoje responderemos à seguinte pergunta: mãe adotante tem estabilidade?

Para iniciar a explicação relembramos que a estabilidade ou a garantia provisória de emprego é uma situação, em regra, temporária que impede o patrão de dispensar determinado funcionário sem que este tenha cometido alguma falta grave, ou seja, sem justa causa.

Já vimos em nosso blog algumas situações em que o empregado tem estabilidade. Recomendamos que você releia dois textos nossos que podem ajudar no entendimento do de hoje.

Gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência

Dirigente da CIPA pode ter estabilidade

Mãe adotante tem estabilidade?

Pois, bem. Passamos agora a responder à pergunta do título. Assim, importante dizer que não há entendimento pacífico a respeito do assunto em nossos Tribunais. Há quem entenda que a mãe adotante tem estabilidade e outros não.

Mãe adotante não tem estabilidade!

Quem defende a tese de não haver estabilidade alega que não há na legislação nenhum dispositivo que conceda este direito. Argumentam que se a lei desejasse conceder tal benesse, seria expressa, como no caso da licença maternidade. Veja o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392”.

Mãe adotante tem estabilidade!

Entretanto, há quem entenda que a mãe adotante tem direito à estabilidade. Aproveitamos para destacar que fazemos parte desta corrente de entendimento.

Para esta corrente, como o art. 392-A da CLT concede o direito à licença-maternidade para a adotante, não poderia ser diferente no que se refere à estabilidade. A ligação entre os dois direitos é lógica, pois a estabilidade protege a adotante/gestante de ser dispensada no dia seguinte após a volta da licença.

Você se lembra que dissemos que a estabilidade do dirigente da CIPA seria importante para entender o texto de hoje? Então, agora vem a explicação.

Os defensores do direito da estabilidade da mãe adotante entendem que a estabilidade começa no momento em que há o requerimento da adoção e não no momento do trânsito em julgado da sentença. Isso porque a estabilidade do cipeiro começa com o registro de sua candidatura e não quando é eleito.

Para essa corrente a mãe adotante tem estabilidade do momento do requerimento da adoção até cinco meses após sua efetivação.

Mãe adotante tem estabilidade? – Conclusão

Desta maneira, podemos dizer que há divergência de entendimentos. Contudo, se você adotou uma criança e foi dispensada sem justa causa entendemos que vale a pena mover uma reclamação trabalhista. Afinal, há chances de se reconhecer que a mãe adotante tem estabilidade.

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