Conta do celular pessoal deve ser paga pela empresa se usado para o trabalho?

Mesmo antes da pandemia não era raro o celular ser uma ferramenta de trabalho das pessoas. Contudo, o alastramento da Covid-19 tornou ainda mais comum o trabalho em home office e o uso do celular. Por isso, questiona-se: conta do celular pessoal deve ser paga pela empresa se usado para o trabalho?

EMPREGADO PODE USAR CELULAR PESSOAL DURANTE O TRABALHO?

O empregado não pode usar celular pessoal durante o trabalho caso a empresa não permita. Assim, caso o empregado seja flagrado usando o celular para assuntos pessoais durante a jornada de trabalho poderá sofrer punições.

Pelo fato de, nesta situação, o uso do celular ser proibido pela empresa, é possível, inclusive a dispensa por justa causa.

Obviamente, usar apenas uma vez o celular para fins pessoais não é o bastante para a justa causa. Esta punição irá se tornar possível ao longo do tempo por conta da desídia do empregado.

Desídia, em simples palavras, é o relaxo e/ou desrespeito das ordens da empresa pelo empregado.

Portanto, se reiteradamente o funcionário é flagrado usando o celular para motivos pessoais durante a jornada, a desídia poderá se caracterizar, resultando em uma dispensa por justa causa.

CONTA DO CELULAR PESSOAL DEVE SER PAGA PELA EMPRESA?

Ao contrário do que vimos anteriormente, a empresa pode pedir que o celular pessoal seja usado para fins profissionais.

Neste caso, a empresa poderá fornecer um chip com número próprio ou, até mesmo, se utilizar do número pessoal do funcionário.

A utilização do celular poderá ser para controle e orientações internas de serviços; contatos com clientes; controle de jornada (art. 6º, CLT).

Desta forma, entendemos que a conta do celular pessoal deve ser paga pela empresa, pelo fato de o mesmo estar sendo usado em seu benefício.

Contudo, destaca-se que a conta do celular pessoal deve ser paga pela empresa apenas no que se refere aos custos relacionados ao trabalho.

Assim, o empregado deverá informar ao patrão qual foi a despesa mensal a serviço da empresa. Ou seja, o empregador deverá reembolsar o funcionário pelas despesas feitas em favor da empresa e não a conta toda.

USO DO CELULAR APÓS A JORNADA GERA HORAS EXTRAS?

Na hipótese de o empregado prestar serviços por meio do celular antes ou após a sua jornada de trabalho poderão ser devidas horas extras em seu benefício.

Sempre que o empregado trabalhar mais do que o permitido por lei ou previsto em contrato, deverá receber horas extras. Isto não é diferente para o trabalho remoto pelo celular.

Assim, sempre que o empregado tiver que participar de reuniões da empresa ou com clientes, fizer chamadas profissionais, discutir questões profissionais a mando do empregador, pelo celular fora da jornada, deve receber horas extras.

Contudo, deixa-se claro que uma simples mensagem fora do horário de trabalho ou uma rápida ligação não é o suficiente para caracterizar o trabalho em sobrejornada. Lembra-se que a própria CLT prevê que variações de poucos minutos na jornada não são computadas como jornada extraordinária.

CONCLUSÃO

Portanto, vimos que o empregador pode solicitar ao funcionário o uso do celular particular para fins profissionais. Entretanto, a conta do celular deve ser paga pela empresa nos limites da utilização profissional.

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