Infelizmente já chegamos a um ano e meio de pandemia e ainda convivemos com o coronavírus. Sem adentrarmos em qualquer questão política, o texto de hoje visa esclarecer uma dúvida muito comum. O empregado que está com suspeita de Covid-19 pode ter o salário descontado se não for trabalhar?
EMPREGADO DOENTE
Primeiramente, importante destacar que o empregado incapacitado para o trabalho por conta de qualquer doença ou lesão não pode ter o seu salário descontado.
De acordo com o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91, o empregador deverá arcar com os salários do empregado pelos 15 primeiros dias de afastamento. Assim, a partir do 16º dia, o INSS deverá pagar auxílio doença ao trabalhador.
Entretanto, para que este benefício seja concedido, regra geral, o empregado deve passar por uma perícia. Desta forma, o empregado não perde o direito aos seus salários em caso de afastamento por incapacidade.
Como sabemos, em alguns casos de Covid-19, as pessoas realmente ficam incapazes temporariamente para o trabalho. Portanto, claro o seu direito aos salários pelo período de afastamento, bem como auxílio-doença.
Destaca-se que tudo o que foi dito se refere a qualquer tipo de doença ou lesão incapacitante.
O QUE FAZER QUANDO O INSS NÃO CONCEDE O AUXÍLIO-DOENÇA?
Uma situação que, infelizmente, pode acontecer é o afastamento do empregado de seu trabalho por conta de doença ou lesão e a negativa do INSS em pagar o benefício.
Nesta situação, o empregado poderá se socorrer ao Judiciário para receber o auxílio-doença. Contudo, caso o próprio Judiciário não conceder o benefício, é possível cobrar da empresa os salários referentes ao tempo de afastamento.
Este tem sido o entendimento dos Tribunais brasileiros. Ou seja, o Poder Judiciário tem entendido que o empregador foi responsável pelo afastamento, pois não recebeu o seu funcionário.
Desta forma, o patrão deverá ser responsabilizado pelo período em que o empregado não recebeu salário nem benefício do INSS. Isto é chamado de limbo previdenciário, pois não está previsto em lei.
SUSPEITA DE COVID-19: EMPREGADO PODE PERDER O SALÁRIO?
Não. O empregado não pode perder o salário caso falte por conta de suspeita de Covid-19. Entretanto, este período se limita a 7 dias.
Portanto, durante este período, o empregado não precisa apresentar documento que comprove sua doença. Contudo, após os 7 primeiros dias, deverá entregar ao empregador atestado médico que justifique o afastamento.
Esta situação está prevista pelo art. 6º, §§ 4º e 5º, da Lei 605/49. Tais dispositivos foram incluídos nesta lei pela Lei nº 14.128, de 2021.
É claro que o empregado não pode ser punido por deixar de entregar o atestado durante os 7 primeiros dias. Como as pessoas infectadas devem manter distanciamento social, se há suspeita de Covid-19, a pessoa deve fazer o mesmo.
Contudo, o documento médico deve ser claro sobre a situação vivenciada pelo empregado. Ou seja, deve constar que houve suspeita de Covid-19 não bastando apenas ter apresentado sintomas da doença sem que existisse a suspeita de infecção pelo coronavírus.
CONCLUSÃO
Desta maneira, conclui-se que o empregado que estiver com suspeita de Covid-19 poderá se ausentar de seu trabalho por 7 dias. Porém, ao final deste período deverá apresentar atestado médico que comprove a situação.