O divórcio é a dissolução do casamento, que ocorre quando o casal decide por fim à união. No Brasil, o divórcio foi legalizado em 1977, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 9. Sabemos que, já há algum tempo, não é mais necessário mover uma ação de separação antes do divórcio. Então, no texto de hoje veremos como dar entrada no processo de divórcio.
DIVÓRCIO JUDICIAL OU DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Atualmente, a legislação permite que o divórcio seja feito de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.
O divórcio judicial é aquele em que o casal aciona o Judiciário para ser divorciar. Assim, o acordo entre as partes ou o litígio entre elas irá passar pelas mãos de um juiz.
Por outro lado, o divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório. Dessa forma, não há a necessidade de um juiz avaliar o caso e dar uma decisão sobre ele.
Assim, veremos um pouco mais sobre cada uma dessas possibilidades.
DIVÓRCIO JUDICIAL
Como dito, o divórcio judicial é aquele que passa pelas mãos do juiz. Dessa forma, o divórcio judicial é obrigatório nos seguintes casos:
- Quando o casal tem filhos menores ou incapazes. A lei brasileira entende que, nesses casos, é necessário que o juiz intervenha para garantir os interesses dos filhos.
- Quando há discordância entre os cônjuges sobre a partilha dos bens, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia. Nesses casos, o juiz irá decidir essas questões, levando em consideração o melhor interesse dos filhos e dos cônjuges.
- Quando um dos cônjuges é incapaz ou interdito. A lei brasileira entende que, nesses casos, é necessário que o juiz intervenha para proteger o cônjuge incapaz ou interdito.
Para dar entrada no processo de divórcio judicial, o casal deve contratar um advogado. O advogado irá preparar a petição inicial, que será apresentada ao juiz.
Dessa forma, a petição inicial deve conter as seguintes informações:
- Os nomes, endereços e CPFs dos cônjuges.
- A data do casamento.
- A existência ou não de filhos menores ou incapazes.
- A discordância entre os cônjuges sobre a partilha dos bens, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia.
- A indicação do regime de bens do casamento.
O juiz irá analisar a petição inicial e, se encontrar os requisitos legais, irá designar uma audiência de conciliação. Na audiência de conciliação, o juiz ou um mediador tentará conciliar os cônjuges e chegar a um acordo sobre a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
Se os cônjuges não chegarem a um acordo, o juiz irá proferir uma sentença decretando o divórcio. Após isso, a sentença será publicada no Diário Oficial e, após a publicação, o casamento será dissolvido.
EXEMPLO DE CASO DE DIVÓRCIO JUDICIAL
Imagine um casal que se casou em regime de comunhão parcial de bens e tem dois filhos menores. O casal decidiu se divorciar, mas não chegou a um acordo sobre a partilha dos bens, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia. Nesse caso, o divórcio deverá ser judicial.
Note que o divórcio obrigatoriamente deve ser feito na Justiça em casos como este. Assim, mesmo que as partes estejam em acordo sobre os temas, é necessário mover uma ação judicial de divórcio.
Documentos necessários para o divórcio judicial
Os documentos necessários para o divórcio judicial são os seguintes:
- Certidão de casamento.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Procuração, se o casal for representado por advogado.
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF, comprovante de residência).
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O divórcio extrajudicial é aquele não movimenta o Judiciário. Assim, o casal pode ir diretamente a um Cartório e fazer o seu divórcio lá mesmo. Dessa forma, o divórcio extrajudicial é permitido nos seguintes casos:
- Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes.
- Quando o casal concorda com a partilha dos bens.
Para dar entrada no processo de divórcio extrajudicial, o casal deve comparecer a um cartório de notas acompanhado de um advogado. O advogado irá lavrar uma escritura de divórcio, que será assinada pelo casal e pelo tabelião.
Assim, a escritura de divórcio será registrada no Registro Civil e, após o registro, o casamento será dissolvido.
EXEMPLO DE CASO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Imagine um casal que se casou em regime de separação total de bens e não tem filhos. O casal decidiu se divorciar e chegou a um acordo sobre a partilha dos bens. Nesse caso, o divórcio pode ser extrajudicial.
Documentos necessários para o divórcio extrajudicial
Os documentos necessários para o divórcio extrajudicial são os seguintes:
- Certidão de casamento.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver e forem maiores.
- Procuração.
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF, comprovante de residência).
CONCLUSÃO
Dessa forma, podemos perceber que o divórcio é um processo que pode ser judicial ou extrajudicial. O tipo de divórcio depende da existência ou não de filhos menores ou incapazes e do acordo entre os cônjuges sobre a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
É importante que o casal consulte um advogado para obter orientação sobre o melhor procedimento a ser adotado.