Jurisprudência – bloqueio de passaporte

limbo previdenciário

Apesar de ser autorizado, o pedido de bloqueio de passaporte do executado não tem sido muito aceito pela jurisprudência. Dessa forma, trazemos algumas ementas sobre o tema, tanto na esfera cível, como na trabalhista.

Execução. Decisão que indeferiu os pedidos de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do executado. Manutenção. Art. 139, IV que encontra mitigação nos artigos 8º e 805, do CPC. Medida coercitiva que ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade e não revela efeito eficaz à satisfação da execução. Prevalecimento do princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Julgamento virtual. Respeito ao art. 937, VIII, do CPC. Recurso desprovido. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2239353-29.2023.8.26.0000. Órgão Jugador: 15ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 28/11/2023. Data de publicação: 28/11/2023. Relator: Ramon Mateo Júnior).

RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRANSITO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu medidas atípicas em desfavor da parte executada (agravada). Medidas pretendidas pela parte exequente, ora agravante, para compelir os agravados ao pagamento da dívida ( suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões bancários ) que se revelam desproporcionais e abusivas para a satisfação do crédito exequendo, pois ofende direitos fundamentais de locomoção e da dignidade da pessoa humana, além de ser inócua à efetividade da execução. Medida atípica que não guarda nexo causal com o objeto da execução. Exegese dos artigos 08º e 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Precedentes deste Colendo Tribunal de Justiça Bandeirante. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2264013-87.2023.8.26.0000. Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 28/11/2023. Data de publicação: 28/11/2023. Relator: Marcondes D’Angelo).

MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A determinação de apreensão da CNH e passaporte do devedor, pessoa física, sem que haja condenação nesse sentido, apresenta-se excessiva e pode frustrar futura execução, pelo impedimento da liberdade de trabalhar, caracterizando a ilegalidade do ato judicial, justificando a procedência da ação mandamental. (TRT15. MS 0008291-83.2019.5.15.0000. Órgão Julgador: 1ª Seção de Dissídios Individuais. Data do julgamento: 11/12/2019. Data de publicação: 11/12/2019. Relator: Luiz Antônio Lazarim).

EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CPF. AUSÊNCIA DE RESULTADO PRÁTICO E UTILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE – O rol de medidas coercitivas atípicas constante do artigo 139, inciso IV, do CPC, deve ser analisado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e observância aos direitos fundamentais de ir e vir, de liberdade, e da dignidade da pessoa humana, garantias constitucionais. Em tese, é possível o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, do Cadastro de Pessoa Física ou do passaporte dos devedores. Porém, na presente execução, busca-se atingir seus patrimônios para satisfação do crédito, e a medida não se afigura útil ou capaz de atingir resultado prático. (TRT15. AP 0010802-50.2018.5.15.0045. Órgão Julgador: 2ª Câmara. Data do julgamento: 04//03/2020. Data de publicação: 04/03/2020. Relatora: Dora Rossi Goes Sanches).

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