Carteira de Trabalho rasurada dá direito a indenização

Carteira de trabalho rasurada

Já falamos bastante sobre a carteira de trabalho em nosso blog. Hoje iremos tratar sobre um assunto que é mais comum do que pode parecer. A carteira de trabalho rasurada. Você sabia que se o empregador rasurar a sua CTPS, você pode ser indenizado? Veja em nosso texto.

SAIBA MAIS SOBRE A CARTEIRA DE TRABALHO

Antes de adentrarmos ao nosso texto, entendemos ser interessante relembrar alguns pontos que já destacamos sobre a carteira de trabalho.

Você já viu em nosso blog que a anotação desabonadora na CTPS pode gerar indenização. A anotação desabonadora é aquela que o empregado registra situações que podem dificultar o futuro profissional do empregado. Como exemplo, podemos citar anotação de suspensões ou faltas.

Também já vimos que a retenção indevida da CTPS pelo empregador pode ser motivo para indenização. Relembre lendo o nosso texto: meu patrão não devolveu a minha carteira de trabalho, o que fazer?

Importante também lembrar que o empregado que trabalha sem registro tem os mesmos direitos do que tem a sua CTPS anotada. Veja mais lendo o texto: minha carteira de trabalho não foi assinada, perco os meus direitos?

Após esta breve recapitulação, vamos agora tratar da carteira de trabalho rasurada.

O QUE VEM A SER CARTEIRA DE TRABALHO RASURADA?

Conforme o dicionário online Michaelis, rasura é: “eliminação de letra ou palavra de um texto escrito, riscando-as ou raspando-as”.

Podemos exemplificar a rasura como riscos, manchas, furos feitos na carteira de trabalho pelo empregador.

Existem empregadores que fazem alguma anotação errada e simplesmente riscam a CTPS do empregado para corrigir.

O que deve ser feito em caso de erro é anotar no espaço “anotações gerais” que houve erro e registrar o dado correto.

CARTEIRA DE TRABALHO RASURADA DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO

Nesta linha, por conta de a CTPS ser um documento fundamental para o empregado, a rasura dá direito a indenização. A rasura não deve ser feita, pois pode dar margem a questionamentos de futuros empregadores.

Ainda, quando se trata do valor da remuneração ou do período do contrato, o INSS pode não reconhecer o período. Esta situação pode gerar problemas para o empregado se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo.

O valor da indenização pode variar. Antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o valor ficava a critério do julgador. Agora, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá alguns parâmetros.

A Reforma limitou o valor da indenização ao grau do dano. O nosso entendimento é de que a carteira de trabalho rasurada causa um dano de natureza leve.

Assim, o valor da indenização não pode ser superior a três vezes o valor limite máximo dos benefícios do INSS. Isto, de acordo com o art. 223-G, § 1º da CLT.

12 thoughts to “Carteira de Trabalho rasurada dá direito a indenização”

  1. Primeiramente, obrigado pelas informações! Estou com uma grande dúvida. Registrei a empregada doméstica e, recentemente, tive que demiti-la sem justa causa. O problema foi que, quando ela foi dar entrada no seguro-desemprego, o funcionário do órgão constatou que o meu CPF estava incorreto na página do registro, solicitando a retificação desta informação e procedendo um novo agendamento para solicitação do seguro-desemprego. Para não rasurar o campo do CPF, eu cancelei a página do registro escrevendo CANCELADO na diagonal, preenchi com os dados corretos na página ao lado e anotei tal retificação na página de Anotações Gerais, justificando que tal retificação foi necessária devido preenchimento do CGC/MF incorretamente.

    Nesse caso, a empregada doméstica corre o risco de perder o seguro-desemprego? Como não tive nenhuma intenção de ferir a moral da trabalhadora, inclusive anotando o motivo da retificação na página “Anotações Gerais”, posso correr o risco de ter que pagar indenização por danos morais, caso a mesma entre com uma ação judicial?

    Obrigado!

    1. Henrique,

      Entendo que a empregada não deve perder o direito ao seguro-desemprego e nem você corre risco de ter que indenizar. O que houve no seu caso foi um erro material. A rasura tratada no texto se refere a casos em que o empregador quer modificar o documento do empregado para tirar alguma vantagem ou prejudicar o empregado.

      Abraço

  2. Olá boa tarde. Eu sou Richell paraminense.
    Uma pergunta. A minha carteira de trabalho foi rasurada em duas páginas duas vezes. E eles dispensaram meu serviço o que eu devo fazer quem procurar. Obrigado

  3. Boa tarde!
    Sou motorista de caminhão e minha carteira foi assinada erradamente como ajudante.
    A empresa fez a anotação nas página de anotações gerais.
    Mesmo assim tenho direito a indenização?

  4. Boa tarde!
    Tive minha carteira de trabalho rasurada na data de admissão. O ano correto seria 2017 e colocaram 2015.
    Vi o erro e entrei em contato com a contadora da empresa, a mesma retificou nas anotações que a data correta seria 2017, mas foi la na pagina de admissão e escreveu um 07 por cima do 05. E agora? Consigo receber seguro desemprego? cabe alguma indenização?

    1. Tatiane,

      Se na página de anotações estiver tudo certo, entendo que não há direito a indenização. Houve um erro na página do contrato, corrigido na parte adequada da CTPS para isso.

      Abraço

  5. Boa tarde,

    Tive minha carteira rasurada em dois locais.

    Nas Ferias e na data de saída, riscaram a informação contida e nas anotações gerais, estava a retificação, dizendo que a carteira estava rasurada, mas a informação era x.

    Posso ter problema quanto a isso?
    tenho direito a indenização caso haja um problema?

    1. Daiana,

      Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise as rasuras feitas em CTPS. Apenas por meio desta análise criteriosa de um profissional é possível saber se há chances de vitória em uma ação de indenização ou não.

      Boa sorte.

  6. Boa noite sou emprega doméstica a minha patroa anotou duas vezes as minhas férias e depois justificou atrás da carteira isso pode me prejudica futuramente .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *