Sempre que o empregado fica doente e impossibilitado de trabalhar surge a necessidade de se apresentar atestado médico ao patrão. Entretanto, alguns funcionários temem por seu emprego, caso precisem entregar diversos atestados. Existe algum limite de atestados que o empregado pode apresentar por ano?
PRAZO PARA ENTREGA DE ATESTADO
Primeiro, importante mencionar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê prazo para entrega de atestado. Todavia, não pense que você pode entregar qualquer atestado médico de 2016 em 2018.
Pelo fato de não haver disposição legal sobre o tema, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pode determinar um prazo. Da mesma maneira, até regimento interno da empresa é capaz de fixar um prazo. Frisa-se que o prazo deve ser razoável. Geralmente, o prazo de 48 horas é o mais adotado.
Assim, cabe ao empregado estar atento ao prazo estipulado por estes instrumentos.
Vale a pena destacar também neste tópico a possibilidade de um terceiro entregar o atestado ao empregador. Desta forma, qualquer pessoa pode entregar o atestado ao patrão da pessoa que está incapacitada para o trabalho.
QUANTOS ATESTADOS MÉDICOS O EMPREGADO PODE ENTREGAR POR ANO?
Também não há uma limitação legal!
Não é possível prever quantas vezes o empregado estará incapacitado para o trabalho durante o ano. Da mesma forma, não pode se limitar a necessidade de o empregado se afastar do trabalho por motivo de doença.
Assim, o patrão é sempre obrigado a receber o atestado médico, posto que é prova para justificar faltas.
Contudo, há de se ressaltar que o patrão pode dispensar um empregado que se ausenta muito, mesmo que seja por motivo de saúde. Nesta situação, o empregador deve tomar cuidado para que a dispensa não seja discriminatória.
Vale informar que se o empregado ficar afastado por mais de 15 dias (mesmo que não consecutivos) em um período de 60 dias, deve ser encaminhado ao INSS para a verificação de necessidade ou não de auxílio-doença.
Leia nosso texto e saiba como conseguir o auxílio-doença.
ATESTADO MÉDICO FALSO
Por fim, cabe destacar que a apresentação de atestado médico falso pode causar dispensa por justa causa.
Já escrevemos sobre o assunto em nosso texto “Atestado médico falso pode gerar justa causa”. Recomendamos a leitura para que você se aprofunde mais no assunto.
Olá! Bom dia.
Essa semana estava no RH da empresa e tive uma supresa , quando um colaborador foi entregar seu AM e recebeu um nao DP .pq o mesmo não constava a CID . Rh disse que não era obriagado a receber . Disse que lançaria falta . Isso é correto? Qual lei me proteje?
Halysson,
Não há na lei nenhum dispositivo que obrigue que o atestado médico tenha a CID para ser aceito. Assim, a empresa deve aceitar o atestado médico mesmo sem esta identificação.
Isto ocorre, posto que o empregado tem direito ao sigilo à sua condição de saúde. Imagine que o empregado tem alguma doença estigmatizante e não quer que terceiros saibam, a presença da CID frustraria este desejo.
A CID deve constar em apenas em casos onde o empregado é encaminhado ao INSS.
Abraço
Muito bom texto! Obrigado por o colocares aqui.
sou plantonista a noite esse ano vou trabalha na virada do ano coloca atestado medico que seja falso e passivo de justa causa
Wagner,
Sim.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/atestado-medico-falso-pode-gerar-justa-causa/
Abraço
Uma funcionária apresentou mais de 15 dias de atestado(alternados E os CID não tem relação um com o outro). A empresa disse que ia marcar uma perícia médica, isso pode?
Naiara,
Entendo que a empresa está correta. Se o empregado fica mais de 15 dias afastado em um prazo de 60 dias, mesmo que por doenças distintas, o INSS é o responsável a partir do 16º dia.
Abraço