Durante a pandemia de coronavírus, principalmente logo em sua chegada ao Brasil, o Governo Federal editou medidas de proteção ao emprego. Entre elas, as principais foram a possibilidade de suspensão do contrato ou redução de jornada. Porém, ainda pairam algumas dúvidas sobre os efeitos dessa medida. Portanto, hoje falaremos sobre a situação do 13º salário de quem teve contrato suspenso ou reduzido.
CONTRATO SUSPENSO OU REDUZIDO
Como sabemos, o Governo permitiu que os empregadores suspendessem o contrato ou reduzissem a jornada de trabalho dos seus empregados por tempo determinado.
Durante a suspensão ou redução, os empregados receberiam parte do salário do Governo.
Na grande maioria dos casos, os empregados já voltaram a trabalhar normalmente. Entretanto, de qualquer forma ainda pairam dúvidas sobre alguns institutos. Isto porque a legislação implementada durante a pandemia não especificou o que aconteceria com eles.
Hoje falaremos especificamente sobre o 13º salário.
13º SALÁRIO DE QUEM TEVE O CONTRATO SUSPENSO
Em regra, o 13º salário é calculado com base nos meses de trabalho. Assim, quem tem um salário de R$ 2.400,00 e trabalhou por dez meses para a empresa, recebe de 13º R$ 2.000,00.
Dessa forma, há entendimento no sentido de que quem teve o contrato suspenso por dois meses, deverá receber 10/12 do seu salário como 13º.
Contudo, há um outro entendimento. Para essa segunda tese, o valor pago pelo Governo ao empregado deve entrar no cálculo. Assim, além dos 10/12 do salário normal do empregado, ele deverá receber da empresa mais 02/12 do que o Governo pagou.
Nesse caso, se durante a suspensão, o trabalhador recebeu R$ 1.600,00 do Governo, deverá receber de 13º R$ 2.000,00 pelo período que trabalhou normalmente mais R$ 266,66 pelo período de suspensão.
Há ainda uma terceira corrente que defende que o 13º salário deve ser pago com base no salário integral. Ou seja, para esses, a suspensão do contrato não deve ser considerada para efeitos de 13º salário.
Portanto, ainda não há uma determinação oficial de como deve ser feito o pagamento. Isso é muito perigoso, pois deixará nas mãos das empresas decidir o que fazer. O perigo não é porque achamos que os empresários são ruins, longe disso. Mas sim porque podem haver diversas ações judiciais sobre o tema, já que não há uma regulamentação clara.
13º SALÁRIO DE QUEM TEVE A JORNADA REDUZIDA
Assim como quem teve o contrato suspenso, quem teve a jornada reduzida pode sofrer com diversos tipos de interpretação.
Dessa forma, as mesmas situações apresentadas para a suspensão do contrato podem ser levadas a quem teve a jornada reduzida. Ou seja, pagar o salário proporcional à redução da jornada; salário proporcional mais auxílio do Governo; ou salário normal.
Os mesmos riscos de inúmeros processos judiciais existem para este caso também.
É importante dizer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite redução do 13º salário por meio de acordo entre patrão e empregado.
AINDA ESTOU COM O CONTRATO SUSPENSO OU REDUZIDO, E AGORA?
Se você ainda está com o contrato suspenso ou reduzido, não poderá ficar sem 13º salário. Este direito está preservado para você, restando apenas saber como a empresa decidirá pagá-lo.
Para quem ainda está com jornada reduzida há posicionamento no sentido de que o 13º deve ser pago com base no valor atual do salário. Ou seja, o da redução.
Porém, não concordamos com este posicionamento, pois seria redução de direitos do empregado.
CONCLUSÃO
Assim, com base em tudo o que vimos, ainda há muita dúvida sobre como será pago o 13º de quem teve contrato suspenso ou reduzido. Entretanto, acreditamos que o Governo deve editar alguma medida que traga mais luz à situação, evitando a insegurança jurídica que nos encontramos hoje.