Posso viajar com meu filho sem autorização do pai?

posso viajar com meu filho sem autorização do pai

Após ser resolvida a guarda dos filhos, ainda existem outras situações que causam dúvidas aos pais. Uma delas versa sobre a viagem com os menores. Assim, hoje iremos esclarecer a seguinte pergunta: posso viajar com meu filho sem autorização do pai?

ESCLARECIMENTO

No texto iremos levar em conta que a mãe tenha ficado com a guarda do filho. Adotaremos esta situação, pois é a mais comum na realidade brasileira.

Contudo, tudo o que for dito em relação à mãe que tem a guarda, servirá também se a situação for oposta. Ou seja, se o pai tiver a guarda, ele deverá tomar as mesmas medidas que diremos serem necessárias à mãe.

MEU FILHO PODE VIAJAR SEM A MINHA AUTORIZAÇÃO?

De acordo com o art. 1º da Resolução 295/2019 da CNJ, o menor de 16 (dezesseis) anos de idade não poderá viajar para outra cidade desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Assim, percebe-se que, caso os pais não autorizem a viagem, o menor deverá requerer permissão judicial para tanto.

QUANDO NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?

O menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar sem necessidade de autorização judicial quando:

– a viagem for para cidade vizinha ou dentro da mesma região metropolitana;

– o menor estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (pais, avós ou tios), comprovado por documento pessoal;

– estiver acompanhada de qualquer pessoa maior, desde que expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou responsável legal por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

– a criança ou adolescente menor poderá viajar desacompanhado dos pais desde que expressamente autorizado pelos pais ou representantes legais por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

– tiver passaporte válido que conste expressa autorização para que viaje ao exterior.

POR QUANTO TEMPO VALE A AUTORIZAÇÃO?

O documento de autorização deverá prever o período em que o menor estará autorizado a viajar desacompanhado ou acompanhado por determinada pessoa.

Assim, quem estiver autorizando poderá colocar no documento que ele é válido por dois dias, por exemplo. Dessa forma, o genitor poderá autorizar por um, dois ou três anos, assim por diante.

Porém, caso não conste nenhum limite de tempo no documento, compreende-se que o documento tem validade por dois anos.

POSSO VIAJAR COM MEU FILHO SEM AUTORIZAÇÃO DO PAI?

A mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai caso a viagem seja nacional. Assim, se você mora em São Paulo e quer viajar com o seu filho, do qual você mantém a guarda, para o Rio de Janeiro, não é necessário ter autorização do pai.

Contudo, caso a viagem seja internacional, o pai deverá autorizar da mesma forma que vimos no tópico “Quando não é necessária a autorização judicial?”.

O QUE FAZER SE O PAI NÃO AUTORIZAR A VIAGEM INTERNACIONAL?

Nesse caso, a mãe poderá mover uma ação judicial para que o juiz dê esta autorização. Assim, a mãe deverá comprovar que a viagem trará benefícios para o menor e não impedirá ou limitará o direito de visitas do pai.

Dessa forma, caso a mãe consiga comprovar que a viagem será boa para o filho e o pai não terá seus direitos desrespeitados, a autorização do pai será substituída pela do juiz.

POSSO ME MUDAR DE CIDADE COM MEU FILHO SEM AUTORIZAÇÃO DO PAI?

Apesar de poder viajar dentro do país sem necessidade de autorização do pai, a mudança não é permitida.

Conforme o art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei 12.318/2010 (trata sobre alienação parental):

“Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

[…]

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.”.

Dessa forma, percebemos que para mudar de cidade com o filho é necessária a autorização do pai. Assim, caso o pai não dê a autorização, a mãe deverá mover uma ação judicial para que o juiz autorize, se assim entender possível, a mudança.

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