Patrão pode olhar bolsa da funcionária?

Patrão pode olhar bolsa da funcionária

Sabemos que é direito de todo cidadão a intimidade e a privacidade. Também é direito do empregador a vigilância de seu funcionário. Quando dois direitos conflitam, geralmente uma discussão é provocada. Hoje iremos comentar uma situação deste tipo: patrão pode olhar bolsa de funcionária?Esta semana recebemos um questionamento interessante feito por uma leitora. Ela disse que houve um furto na joalheria onde trabalha. Uma joia havia desaparecido. Ao final do expediente, a supervisora de nossa leitora pediu para apenas ela abrir a sua bolsa pessoal para que fosse revistada.

Nossa leitora se sentiu muito constrangida, pois havia outros funcionários na loja e nenhum deles recebeu esse tratamento. A leitora abriu a bolsa, tirou os seus pertences e comprovou que não pegou a joia.

A trabalhadora queria saber se ela poderia ser indenizada pelos danos morais que alega ter sofrido.

Destacamos que é direito do empregador vigiar seus empregados durante a prestação de serviços. Esta vigilância pode ser feita, por exemplo, através de câmeras de segurança, empregados contratados para tal serviço, revistas.

O patrão pode olhar bolsa da funcionária, então?

Entendemos que sim. Contudo, esta prática não pode ser discriminatória!

No caso de nossa leitora podemos dizer que houve discriminação do empregador. De acordo com o seu relato, apenas ela teve a bolsa revistada e em frente aos outros funcionários.

Nesta situação, furto, nos parece razoável que o empregador queira fiscalizar os pertences de seus funcionários para ter a certeza de que nenhum deles foi o responsável pelo sumiço da mercadoria.

Entretanto, se este ato foi direcionado a uma empregada específica, não houve regular exercício do direito de vigilância. O que aconteceu foi um ato discriminatório. Por que apenas a nossa leitora foi alvo de suspeitas?

O patrão pode olhar bolsa da funcionária? – Conclusão

Desta maneira, entendemos que o patrão pode olhar bolsa da funcionária. Contudo, tal prática deve ser adotada de maneira discreta e geral, sem que haja discriminação entre os empregados.

2 thoughts to “Patrão pode olhar bolsa da funcionária?”

  1. Boa noite.
    Gostaria muito de tirar uma dúvida no seguinte: trabalho a sete anos em uma distribuidora de medicamentos e sua localização fica na área industrial da Cidade. A empresa forneceu o almoço durante todo esse tempo e agora tirou o benefício. Esse benefício não pode ser incorporado já que fez parte durante todo esses anos?

    1. Cintia,

      Depende. Se ele foi dado por mera vontade do empregador (e pelo seu contrato ser anterior à Reforma Trabalhista) entendo que não pode ser retirado o benefício.

      Caso o almoço era determinado por convenção ou acordo coletivo e o atual acordo ou convenção não prever mais a obrigação, ele pode ser retirado.

      Abraço

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