Certa vez fomos procurados em nosso escritório por um trabalhador que tinha a seguinte dúvida: meu patrão me agrediu, e agora, o que eu faço? A dúvida dele se justificava pela falta de informação. Ele tinha medo de pedir demissão e perder alguns de seus direitos, mas não queria mais continuar trabalhando na empresa após este fato.Fazendo uma simples pesquisa no Google nas últimas semanas, podemos notar que está dúvida é mais frequente do que pode parecer. A resposta jurídica para esta situação é simples e você perceberá que o empregado não será prejudicado caso comprove a agressão feita pelo empregador.
Primeiro, convidamos a você leitor a ler ou reler o nosso texto: “perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?”. Este texto mostra o porquê da aflição do empregado agredido. Ele tinha medo de abrir mão de seus direitos e dizia: “meu patrão me agrediu, vou ter de pedir demissão e abrir mão de diversos direitos, isto não é justo”.
Realmente, isto não é justo, por isso o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu inciso “f” diz o seguinte:
“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
[…] f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.
Visto isso, podemos concluir que o mais adequado a se fazer para preservar os direitos do empregado agredido injustamente é mover uma reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho e receber todas as verbas a que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa.
Já vimos no blog Direito de Todos outros casos que podem dar direito à rescisão indireta:
Atraso de salário pode causar rescisão indireta
Serviços superiores às forças do empregado gera rescisão indireta
Rigor excessivo pode gerar justa causa do empregador
E não fica nisto, o empregado que for agredido pelo patrão pode ser indenizado pelos danos morais sofridos. Desta maneira, se algum dia você precisar se fazer a pergunta do título do texto: “meu patrão me agrediu, e agora?”, procure um advogado o mais rápido possível para que todos os seus direitos sejam preservados.
Obrigado, este topico me ajudou muito, acabou de acontecer isso comigo e ainda bem que fiz a devida medida certa fui atras de um advogado, e minha duvida era justamente essa que eu queria sair de la nao aguento mais e nao queria pedir as contas queria meus direitos como se tivesse sido mandado embora
Bruno,
Quem bom ter ajudado.
Boa sorte.
Sempre acompanho o site .. mas estou passando por um problemão no trabalho. Fui humilhada por minha chefe na frente dos meus colegas e depois desse ocorrido ela está agindo como se eu não existisse no ambiente de trabalho, e ainda por cima colocou a culpa de uns problemas sem eu nem ter feito nada. Já não aguento mais esse ambiente, ela faz de tudo pra me atingir, quando é época de pagamento, ela se quer entrega o dinheiro da minha mão , deixa na mesa e diz pegue aí seu pagamento, eu sempre sou a ultima a receber .. muitas vezes espera eu sair pra começar a fazer o pagamento do pessoal, fora que paga atrasado muitas vezes… … e o pior de tudo é que ela nunca assume que fez nada … na verdade ela nunca vai assumir é a dona da empresa ..
Kamylla,
Você pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho por conta do assédio moral sofrido. Nesta situação irá precisar de testemunhas comprovem as suas alegações.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/patrao-que-humilha-funcionario-comete-assedio-moral/
Abraço
Obrigado fui agredido por meu patrão e estou tentando tirar umas duvidas porque é chegada a hora da rescisão .
Minha patroa me bateu, ela pode ser presa por isso?
Alguém tira essa dúvida?
Tamara,
A sua pergunta se relaciona mais com a área criminal, a qual não é minha especialidade. Contudo, dependendo da gravidade das lesões que você teve, acredito que pode ser movido um processo criminal contra ela. Vá à polícia fazer um boletim de ocorrência.
Abraço