Jurisprudência – Responsabilidade do proprietário do veículo

Acidentes de trânsito são comuns. Por isso, ações judiciais que se referem a acidentes de trânsito também não são raras. Hoje trazemos algumas ementas sobre a responsabilidade do proprietário do veículo em acidentes onde ele não está envolvido.

ACIDENTE DE TRÂNSITO. Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Apelação de ambas as partes. Réu que deu causa ao acidente de trânsito ao dirigir embriagado, conforme dinâmica apurada na seara criminal. Art. 935 do CC. É um dos efeitos da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Empresa ré que possui responsabilidade pelos danos causados na condição de proprietária do veículo. Pensão mensal indevida. Danos materiais devidos apenas com relação às despesas efetivamente comprovadas. Correção monetária desde a data dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Danos morais que não comportam alteração. Quantia fixada em R$ 15.000,00, em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, além de considerar a culpa concorrente da autora que aceirou ser transportada por motorista embriagado. Correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora desde a data do acidente. Desconsideração da personalidade jurídica indevida porque ausentes os requisitos do art. 50 do CC e 28 do CDC. Indevida a condenação da seguradora, uma vez que o contrato diferencia passageiro de terceiros. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. (TJSP. Apelação Cível. 0001108-47.2008.8.26.0596. Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 11/05/2023. Data de publicação: 11/05/2023. Relator(a): Carmen Lucia da Silva).

APELAÇÃO. Ação regressiva da seguradora. Ação de reparação de danos materiais. Acidente de veículos. Sentença de procedência. Apelo do réu, proprietário do veículo que supostamente teria abalroado o veículo do segurado da autora. Prova coligida acerca da dinâmica do fato. Presunção de culpa não elidida. Inteligência do artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Responsabilidade civil do réu proprietário. Responsabilidade civil. Autora que pagou o conserto do veículo. Comprovação por meio de documentos. Indenização fixada no valor das despesas suportadas pela seguradora para correção do prejuízo da segurada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP. Apelação Cível. 1026682-98.2019.8.26.0554. Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 11/05/2023. Data de publicação: 11/05/2023. Relator(a): Lidia Conceição)

ACIDENTE DE VEÍCULO. Ressarcimento de danos. Condutor diverso do titular do domínio. Responsabilidade pelo fato da coisa. Teoria da guarda. O proprietário que cede a posse de veículo automotor responde direta e objetivamente pelos danos culposamente causados pelos condutores a terceiros. Precedentes do STJ e desta Câmara. Veículo do réu Joaquim, conduzido por Faber, que atingiu uma motocicleta e, logo após, colidiu com o carro alugado pela autora que estava ali estacionado. Conjunto probatório a evidenciar a culpa exclusiva do motorista requerido pelo sinistro. Princípio da confiança na condução automotiva que requer um mínimo de direção adequada. Danos materiais devidos na sua totalidade. Autora que teve que arcar com despesas de aluguel de novo veículo, sendo irrelevante para o caso o acordo extrajudicial celebrado entre a empresa do corréu e a locadora. Lucros cessantes. Cálculo razoável e corretamente elaborado com base no período em que a apelada deixou de trabalhar como motorista de aplicativo. Responsabilidade extracontratual x juros de mora. Termo inicial alterado. Matéria de ordem pública. Diretriz do STJ. Honorários advocatícios reduzidos. Recursos parcialmente providos. (TJSP. Apelação Cível. 1025820-45.2022.8.26.0224. Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 15/05/2023. Data de publicação: 15/05/2023. Relator(a): Ferreira da Cruz).

APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. Ação indenizatória. Colisão entre veículos. Sentença de parcial procedência. – Nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada. Inocorrência. Fundamentação suficiente, enfrentamento das matérias relevantes para a solução da lide. Rejeição. – Culpa do réu. Causa da colisão. Manobra de conversão realizada sem cautela. Interceptação da trajetória do autor. Ausência de comprovação de o autor trafegava em alta velocidade. Imprudência do réu caracterizada. Proprietária do veículo causador do evento danoso que tem responsabilidade objetiva e solidária. – Danos materiais. Apuração do montante relegado para a fase de cumprimento de sentença. Impugnações genéricas formuladas contra gastos realizados pelo autor. – Lucros cessantes não comprovados. Dano que não pode ser presumido. Falta de comprovação mínima do lucro mensal médio afirmado. – Danos estéticos e morais. Ocorrência. Valores indenizatórios fixados com respeito à prudência, proporcionalidade e razoabilidade. Descabida a pretendida modificação. – Indenização correspondente ao seguro obrigatório – DPVAT. Dedução do valor total da indenização devida pelos réus. Admissibilidade. Súmula nº 246 do STJ. Reforma da sentença nesse ponto. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSP. 1009522-97.2017.8.26.0047. Apelação Cível. Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 15/05/2023. Data de publicação: 15/05/2023. Relator(a): Claudia Menge).

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