Jurisprudência – Falta de assinatura da CTPS: consequências

O nosso apanhado jurisprudencial de hoje traz ementas sobre as consequências da falta de assinatura da CTPS pelo empregador. Será que o patrão pode ser condenado a pagar indenização ao empregado? O empregado pode pedir rescisão indireta? Veja:

FALTA DE ASSINATURA DA CTPS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Conquanto a ausência de assinatura da CTPS possa ocasionar transtornos ao trabalhador, não se pode presumir o dano diante do mero descumprimento da norma legal, banalizando a aplicação do instituto, sobretudo quando não há prova de que o empregado sofreu, efetivamente, prejuízos de ordem moral, notadamente aqueles previstos no art. 5º, X, da Constituição Federal. (TRT3. RO 0011035-09.2016.5.03.0059 0011035-09.2016.5.03.0059. Órgão Julgador: Nona Turma. Relator: Convocado Marcio José Zebende).

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE – FALTA DE ASSINATURA DA CTPS E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS – RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Comprovado o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho pelo empregador, como no caso da ausência de assinatura da CTPS e recolhimento correto do FGTS, abre-se a possibilidade de rescisão indireta do contrato, nos termos do art. 483, d, da CLT. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT constitui norma de ordem pública, tendo por escopo a proteção da saúde, segurança e higidez física da mulher, sendo certo que o excelso Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, já reconheceu a constitucionalidade do dispositivo. (TRT17. RO 0000586-64.2016.5.17.0006. Publicação: 22/09/2017. Julgamento: 31 de Agosto de 2017. Relator: Lino Faria Petelinkar).

RESCISÃO INDIRETA. PERÍODO SEM ANOTAÇÃO DO CONTRATO NA CTPS E AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS, DE CONCESSÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA DO PERÍODO, BEM ASSIM ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS DO PERÍODO REGISTRADO.
A conduta da reclamada em admitir o autor sem proceder ao registro do contrato na CTPS, conforme determinado na norma trabalhista, sem a quitação de férias e 13º salário e recolhimento do FGTS do período, bem assim os atrasos posteriores no recolhimento do FGTS, do período registrado, dentre outras irregularidades, constituem faltas graves, dando azo à rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso Ordinário provido no particular. (Processo: RO – 0000123-15.2017.5.06.0291, Relator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 07/03/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 08/03/2018).

FALTA DE ASSINATURA DA CTPS. DANO MORAL. NECESSIDADE DE PROVA.
A falta de assinatura da CTPS não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. Para obter a indenização, é necessário que o trabalhador comprove que tenha sofrido um dano extrapatrimonial em decorrência da não assinatura da CTPS. (TRT1. RO 0003966-70.2013.5.01.0451 RJ. Órgão Julgador: Sexta turma. Publicação: 22/01/2015. Julgamento: 10 de Dezembro de 2014. Relator: Marcos Cavalcante).

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