Jurisprudência – descabimento da inversão da prova no CDC

Acredita-se que em todos os casos envolvendo relação de consumo há inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. Porém, por meio das ementas que trazemos hoje, podemos perceber que existem situações que ocorre o descabimento da inversão do ônus da prova. Veja:

Revisional – Financiamento de veículo – Cédula de Crédito Bancário – Código de Defesa do Consumidor – Aplicabilidade – Súmula 297 do STJ – Contrato de adesão – Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais – Inversão do ônus da prova – Descabimento – Ausência dos requisitos legais do art. 6º, VIII do CDC – Inexistência de verossimilhança das alegações – Medidas Provisórias nº 1.963/2000 e 2.170-36/2001 – Inconstitucionalidade das normas em comento não reconhecida – Capitalização de juros – Possibilidade – Recurso repetitivo – Artigo 1036 do CPC – Pactuação expressa – Juros – Limite de incidência – Inexistência – Inaplicabilidade dos artigos 591 c/c 406 do CC – Juros remuneratórios – Abusividade – Não reconhecimento – Taxas pactuadas conforme a média de mercado e fora dos padrões considerados abusivos pela jurisprudência – REsp Repetitivo nº 1.061.530/SC – Art. 1036 do CPC – Limitação incabível – Pretensão afastada – Tarifas – Tarifa de registro de contrato – Comprovação do serviço prestado – Abusividade – Inexistência – Pretensão afastada – Ônus que cabia ao réu, do qual se desincumbiu (artigo 373, II do CPC) – Seguro prestamista – Questão pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259 – SP e 1.639.320 – SP – Venda casada não configurada – Comprovação da contratação do seguro pela autora, que teve a opção de contratar ou não, e não demonstrou a intenção de contratar seguradora diversa da indicada no contrato, – Peculiaridade do caso – Singularidade da questão de fato – Contratação em instrumentos apartados – Venda casada não caracterizada – Demonstradas a ciência, anuência e liberdade da parte autora quanto à pactuação – Validade reconhecida – Não reconhecimento – Inexistência de quantias a serem restituídas – Pretensão afastada – – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, art. 23 – Majoração dos honorários advocatícios recursais – Artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP. Apelação Cível nº 1006810-20.2023.8.26.0405. Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 26/09/2023. Data da publicação: 26/09/2023. Relator: Henrique Rodriguero Clavisio).

CONSUMIDOR. Registro na plataforma “Acordo Certo”. Extrato em nome de terceira estranha ao processo. Números de contratos incompatíveis. O caso não autoriza a inversão do ônus da prova prevista no CDC (art. 6º, VIII), instituto que não opera ope legis e só ganha relevo a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, dês que presentes um dos seus requisitos (não cumulativos): a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor, por isso é ope iudicis. Parte que não apresentou elementos capazes de demonstrar a suposta negativação vinculada ao seu CPF. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP. Apelação Cível nº 1000691-51.2022.8.26.0543. Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 25/09/2023. Data de publicação: 25/09/2023. Relator: Ferreira da Cruz).

Código de Defesa do Consumidor – Aplicabilidade – Súmula 297 do STJ – Contrato de adesão – Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais. Inversão do ônus da prova – Descabimento – Ausência dos requisitos legais do art. 6º, VIII do CDC – Inexistência de verossimilhança das alegações – Pretensão afastada. Revisional – Cédula de Crédito Bancário – Aplicação da Lei nº 10.931/04 e das Medidas Provisórias nº 1.963/2000 e 2.170-36/2001 – Inconstitucionalidade das normas em comento não reconhecida – Capitalização de juros – Possibilidade – REsp Repetitivo nº 973827/RS (CPC artigo 1.036) – Pactuação expressa – Juros – Limite de incidência – Inexistência – Inaplicabilidade dos artigos 591 c.c. 406 do Código Civil – Juros e Sistema de Amortização mantidos conforme pactuados – Juros remuneratórios – Abusividade – Não reconhecimento – Taxas pactuadas conforme a média de mercado – REsp nº 1061530/SC, processado sob o rito dos repetitivos – Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado incabível – Pretensão afastada. Tarifas – Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp nºs 1.578.553-SP (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28/11/2018, STJ), na forma do art. 1036 do CPC – Tarifa de Registro de Contrato e de Avaliação de Bem – Peculiaridade do caso – Singularidade quanto à questão de fato – Prova nos autos da efetiva prestação dos serviços remunerados pela referidas tarifas – Ônus que cabia ao ré, do qual se desincumbiu (artigo 373, II do CPC) – Abusividade da cobrança – Não reconhecimento – Devolução incabível – Pretensão rejeitada. Seguro prestamista (proteção financeira) – Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp nº 1.639.259/SP, processado sob o rito dos repetitivos – Peculiaridade do caso – Singularidade da questão de fato – Validade – Contratação em instrumentos apartados – Demonstradas a ciência, anuência e liberdade da parte autora quanto à pactuação – Pretensão autoral afastada – Ação improcedente – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23 – Sentença mantida, com arbitramento dos honorários advocatícios recursais – Artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP. Apelação Cível nº 1006143-42.2023.8.26.0564. Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 21/09/2023. Data de publicação: 21/09/2023. Relator: Henrique Rodrigo Clavisio).

RESPONSABILIDADE CIVIL – Autora que postula indenização por danos morais e materiais, alegando ter procurado o requerido para que ele providenciasse prótese dentária – Prótese que seria causa de dores e desconforto, após ser implantada – Sentença de improcedência – Insurgência da autora – Alegação de que deveria ter havido inversão do ônus da prova – Não acolhimento – Requisitos da inversão, previstos no art.6, VIII do CDC não atendidos – Hipossuficiência técnica da autora não verificada – Requisitos da responsabilidade civil que não estavam presentes – Ausência de demonstração de vício no serviço prestado ou no produto fornecido – Responsabilidade civil subjetiva do dentista – Recurso desprovido. (TJSP. Apelação Cível nº 1005610-60.2022.8.26.0001. Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 19/09/2023. Data de publicação: 19/09/2023. Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves).

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