Jurisprudência – danos causados a animal de estimação

animal de estimação

Já vimos no blog Direito de Todos que danos causados a animal de estimação podem gerar indenização. Hoje, na seção Jurisprudência, iremos destacar algumas ementas que tratam sobre o tema, concedendo ou não indenização ao dono do animal.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FUGA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE PET SHOP – DANO MORAIS. – Considerando o carinho dos autores pelo animal de estimação, a fuga deste de um pet shop, por período de tempo razoável, é fato capaz de gerar dano moral, não se tratando de um mero aborrecimento. (TJ-MG – AC: 10525140034949001 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 24/05/0015,  Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/06/2015).

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO COM DOENÇA PREEXISTENTE. ÓBITO DO FILHOTE UM MÊS APÓS SUA VENDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. DANO MATERIAL QUE DEVE SER INDENIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS MEROS DISSABORES INERENTES À VIDA COTIDIANA. IMPORTÂNCIA CONFERIDA AO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005602966, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Regis de Oliveira Montenegro Barbosa, Julgado em 24/09/2015). (TJ-RS – Recurso Cível: 71005602966 RS, Relator: Regis de Oliveira Montenegro Barbosa, Data de Julgamento: 24/09/2015,  Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/09/2015).

APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANHO E TOSA – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS MORTE DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. O dever de indenizar o proprietário do animal de estimação, que veio a óbito após ser submetido aos cuidados da ré, só se evidencia quando inequivocamente comprovada a causa da morte e a atitude culposa da requerida. Cabia à autora provar que a ré prestou os serviços de forma defeituosa e causou o dano que enseja reparação. Inteligência do art. 333, inciso I do CPC. R. Sentença mantida na forma do artigo 252 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso desprovido. (TJ-SP – APL: 00428746820128260005 SP 0042874-68.2012.8.26.0005, Relator: Mario Chiuvite Junior, Data de Julgamento: 11/03/2015,  26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2015).

RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO LEVADO PARA BANHO E TOSA. CORTES. PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Incontroverso que o animal da autora tomava banho e fazia tosa no estabelecimento da recorrente. Assim, comprovado nos autos as lesões sofridas pelo animal de estimação da autora, resta configurado o dano moral. Quantum indenizatório (R$3.500,00) que se mostra excessivo, comportando redução para dois mil reais. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71005147491, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 11/11/2014). (TJ-RS – Recurso Cível: 71005147491 RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 11/11/2014,  Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/11/2014).

APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NÃO LOZALIZADO APÓS DECOLAGEM. DESAPARECIMENTO QUE DUROU NOVE HORAS. TRANSTORNOS QUE TRANSCENDEM O MERO INCÔMODO OU DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA. Quantum indenizatório majorado de acordo com os parâmetros praticados pela Câmara em casos similares. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70066044025, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 12/11/2015). (TJ-RS – AC: 70066044025 RS, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 12/11/2015,  Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/11/2015).

CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. PELAGEM EMBARAÇADA. TOSA. INSATISFAÇÃO DO DANO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se vislumbra ocorrência de danos morais pela insatisfação do dono do animal com a tosa realizada pelo estabelecimento réu se esta, conforme demonstra o acervo fotográfico, foi adequadamente executada e era necessária em virtude da situação do pêlo do animal. 2. As imperfeições do dia a dia, traduzidas em aborrecimentos e frustrações, não são aptas para a configuração dos danos morais. 3. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF – ACJ: 20140710106795 DF 0010679-81.2014.8.07.0007, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Data de Julgamento: 24/02/2015,  3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/03/2015 . Pág.: 336).

One thought to “Jurisprudência – danos causados a animal de estimação”

  1. Maravilhoso texto! Vem contribuir em muito o esclarecimento desse fato que, por vezes, tanto causa problemas a condominos possuidores de animal de estimacao e dele nao cogitam se desfazer. Excelente! Obrigada. Maria Helena Bittencourt – advogada

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