Com a digitalização dos bancos, os golpistas também encontraram novas formas de aplicar golpes e causar prejuízos a terceiros. Nessa linha, tem crescido, no Judiciário brasileiro, o número de ações em que a vítima do golpe pede indenização por dano moral por golpe bancário. Assim, trazemos algumas ementas sobre o tema:
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Golpe da falsa central de atendimento – Sentença de improcedência – Insurgência recursal do autor – Transações efetuadas por meio do celular do demandante, que franqueou o acesso remoto de seu aparelho a terceiros fraudadores que se passavam por prepostos do réu – Operações realizadas que destoam do perfil de consumo do requerente – Desídia do autor e falha no serviço bancário – Culpa concorrente – Prejuízo material, correspondente ao débito oriundo dos empréstimos tomados em nome do autor, que deve ser repartido em igual proporção pelas partes – Danos morais – Negativação do nome do requerente – Parcela do débito que, em razão da culpa concorrente, permanece exigível e pode ser cobrado extrajudicialmente pela casa bancária, em especial porque inexistente tutela provisória de urgência a impedir a tomada de atos de cobrança pelo banco durante o curso da demanda – Instituição financeira que, de toda forma, deve adequar suas cobranças ao valor que ora se declara devido – Sentença reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP. Apelação Cível nº 1008983-55.2023.8.26.0554. Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 06/02/2024. Data de publicação: 06/02/2024. Relator: Ana Catarina Strauch).
Apelação. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais. Sentença que julgou procedente a ação para condenar ao banco réu à restituição de valores debitados da conta corrente da autora e a efetuar o cancelamento das transações em cartão de crédito da autora. Insurgência do banco réu. Pretensão para que seja afastada o ônus da prova. Descabimento. Hipossuficiência econômica e financeira da parte autora. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do C. STJ. Golpe praticado por estelionatários. Falha na prestação dos serviços configurada. Realização de transações de alta monta, subtração de valores em conta corrente (R$ 158.000,00) e utilização de cartão de crédito da autora (R$ 28.000,00) que fogem do perfil de consumo da apelada consumidora. Precedentes desta Egrégia Corte. Prequestionamento. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP. Apelação Cível: 1008234-72.2022.8.26.0554. órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 06/02/2024. Data de publicação: 06/02/2024. Relator: Ernani Desco Filho).
APELAÇÃO. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Dano Moral. Sentença de improcedência. Insurgência da Autora. Regularidade da contratação de empréstimo consignado. Autora vítima de ‘golpe’. Terceiros que se apresentaram espontaneamente por meio de aplicativo ‘whatsapp’, com oferecimento de vantagens. Consumidora que forneceu todos os dados solicitados pelos terceiros. Transferência para quitação de empréstimo consignado anterior, com depósito de saldo dos valores refinanciados na conta bancária da Autora. Contrato digital que deve ser considerado válido. Conduta da aposentada que constituiu causa eficiente do dano. Culpa exclusiva da consumidora (CDC, art. 14, § 3º, II). Ausência de fortuito interno do banco. Precedentes desta c. Câmara. Litigância de má-fé. Não configurada. Inviável o reconhecimento de alteração da verdade dos fatos e uso do processo para obtenção de objetivo ilegal (CPC, art. 80, II e III). Autora que em sua inicial não negou a contratação em si, conquanto tenha buscado a anulação sob o argumento de desconhecimento da espécie de contratação. Sentença reformada apenas para afastar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantida, no mais, por seus próprios fundamentos que são adotados (RITJSP, art. 252) em complemento aos do presente voto. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP. Apelação Cìvel: 1004740-90.2023.8.26.0482. Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 06/02/2024. Data de publicação: 06/02/2024. Relator: Ernani Desco Filho).
APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DANO MORAL – OPERAÇÕES FRAUDULENTAS – Pretensão de improcedência da demnda – Descabimento – Hipótese em que ficou configurada a má prestação de serviços, em decorrência das cobranças indevidas – Responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados – Fraude praticada por terceiro que não exime o fornecedor de responder pelos prejuízos causados ao consumidor (Súmula 479, STJ) – Dano moral configurado – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE. APELAÇÃO – DANO MORAL – FIXAÇÃO – Pretensão de redução da indenização a título de dano moral – Cabimento – Valor arbitrado (R$ 10.000,00) que comporta redução para R$ 5.000,00 – Precedentes do TJSP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE. (TJSP. Apelação Cível nº 1027864-45.2022.8.26.0577. Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 06/02/2024. Data de publicação: 06/02/2022. Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca).