Jurisprudência – Compra online e dano moral

Na seção Jurisprudência de hoje trazemos algumas ementas que se referem à compra online e dano moral. Será que os Tribunais estão entendo que o consumidor tem direito a indenização neste tipo de compra? Em que casos?

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. COMPRA ON-LINE. PAGAMENTO A VISTA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO SUPERIOR A UM ANO. DESÍDIA EXTREMADA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Excepcionalmente, o descumprimento contratual por parte de pessoa jurídica que, injustificadamente, deixou de entregar ao consumidor o bem móvel por ele adquirido e efetivamente pago, negativa que perdura por prazo superior a um ano, sem que houvesse a entrega do produto ou a indenização em valor correspondente na esfera extrajudicial, constitui-se em ilícito capaz de gerar ofensa moral indenizável à pessoa física que ficou injustamente privada da posse e uso da coisa.
II – No arbitramento da reparação por danos morais, o julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, cuidando para não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também não reduzir a indenização a valor irrisório, sempre atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como às nuances do caso concreto.
III – Devem ser mantidos os honorários advocatícios corretamente fixados na sentença com base no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Decisão. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-MG. AC 5003035-84.2016.8.13.0194 MG. Órgão Julgador: Câmaras Cíveis / 10ª Câmara Cível. Publicação 11/12/2017. Julgamento: 3 de Dezembro de 17. Relator: Vicente de Oliveira Silva).

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS – COMPRAS ON-LINE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MATERIAL COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE DE RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade da empresa ré por eventuais falhas que lhe forem imputáveis, ocorridas durante a relação, é de natureza objetiva, por defeito do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC, o quelhe impõe a reparação dos danos eventualmente causados, independentemente de culpa. Com isso, a empresa ré deve ser responsabilizada pelos danos causados ao consumidor uma vez que restou evidenciada a falha na prestação de informações, já que garantiu, por meio de propaganda, a eficácia do seu serviço. Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável e proporcional o montante arbitrado em R$ 5.000,00. (TJ-MS. APL 0841434-69.2013.8.12.0001 MS 0841434-69. 2013.8.12.0001. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Julgamento: 27 de Setembro de 2017. Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski).

APELAÇÃO – INDENIZATÓRIA – COMPRA ONLINE – DIREITO AO ARREPENDIMENTO – DEMORA DA FORNECEDORA EM RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELA CONSUMIDORA – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA.
1. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é expresso acerca do direito ao arrependimento do consumidor, determinando que, exercido, o fornecedor deve proceder à devolução imediata dos valores pagos por ele.
2. A excessiva demora na solução do caso, a qual, inclusive, foi incompleta, transborda a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral a ser indenizado. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP. APL 0006026-97.2013.8.26.0506 SP 0006026-97.2013.8.26.0506. Órgão Julgador: 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado. Publicação: 19/05/2017. Julgamento: 8 de Maio de 2017. Relator: Maria Lúcia Pizzotti).

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS IMATERIAIS. FALHA DO SERVIÇO. COMPRA ONLINE. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
Em casos como o presente, em que o produto comprado do site da ré não foi entregue na residência do consumidor, somente incidiria dano moral se houvesse prova da situação excepcional decorrente do descumprimento contratual, isso porque este, por si só, é insuficiente para configurar danos extrapatrimoniais, mormente no caso em que o autor obteve, por sentença, a restituição do valor pago. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível nº 71007812399, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 18/07/2018/ TJ-RS).

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