Furto de uso, o que é?

furto de uso

Já vimos no blog Direito de Todos que furto e roubo não se confundem, pois são crimes diferentes, com condutas diferentes. Hoje trataremos sobre uma situação chamada furto de uso. O que é? Como se caracteriza? Existe pena para o furto de uso? São alguns aspectos que iremos ver no texto de hoje.

Sabe-se que o crime de furto está previsto no art. 155 do Código Penal (CP) em vigor no Brasil. O furto consiste em subtrair, retirar de alguém um bem móvel para si ou para terceiros. Para a caracterização do crime de furto é necessário que o agente, aquele que furta, se aproprie da coisa subtraída da vítima.

Mas e o furto de uso, como se caracteriza? O que é?

O exemplo mais comum para a caracterização do furto de uso é o da utilização, pelo agente, de um carro pertencente a terceiro para um simples passeio, devolvendo-o no mesmo local, com a mesma quantidade de combustível.

Para a caracterização do furto de uso, são necessários dois requisitos: o objetivo de uso momentâneo do bem móvel e a devolução espontânea e em sua integralidade do objeto do furto de uso.

No exemplo dado, o agente utiliza-se do carro para um simples passeio (uso momentâneo) e o devolve espontaneamente.

Desta forma, o furto de uso não se enquadra na conduta típica do art. 155 do CP (crime de furto), pois o crime de furto exige a finalidade de tornar a coisa subtraída de outro sua ou de terceiro de forma definitiva. Se no exemplo, o agente não devolvesse o carro por espontânea vontade ou repasse o mesmo a terceiro, ficaria caracterizado o crime de furto.

Como a conduta do furto de uso não se enquadra no que determina o art. 155 do Código Penal, o ato é considerado atípico e não passível de pena na esfera criminal.

Assim, pode-se dizer que o furto de uso é aquele em que um agente utiliza-se de um bem móvel de outra pessoa momentaneamente e por livre e espontânea vontade o devolve em sua integralidade, não sendo considerada uma conduta típica e, por tal motivo, não penalizada criminalmente.

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6 thoughts to “Furto de uso, o que é?”

  1. INTRIGANTE… ENTÃO QUER DIZER QUE SE ALGUÉM CONSEGUE FURTAR UM CARRO PORQUE TEVE ACESSO À CHAVE DESTE, SÓ ESTARIA CARACTERIZADO FURTO EM QUE MOMENTO? ANTES DA PESSOA SER FLAGRADA EM POSSE DESTE? E SE O DONO ACIONASSE A POLÍCIA, PORÉM ANTES DA PRISÃO EM FLAGRANTE A DEVOLUÇÃO OCORRESSE EM SUA INTEGRIDADE, NÃO HÁ CRIME?

    1. Gilmarcos,

      Em regra, o furto se caracteriza quando a pessoa tem a posse tranquila do bem.

      Este caso de furto de uso, geralmente, se caracteriza quando a pessoa não tem o interesse de ficar com o bem para si (aqueles casos que a gente vê em filme quando o mocinho está perseguindo ou sendo perseguido por alguém e pega uma bicicleta parada na rua para ajudar na perseguição ou na fuga e depois devolve espontaneamente ao dono) ou o pega por engano, por exemplo.

      Não podemos confundir com uma ação intencional de se aproveitar maliciosamente do bem de outro alegando furto de uso.

      Abraço

  2. E um nóia que furtou minha bicicleta no condomínio onde moro, ficou com ela por 2 dias e devolveu danificada. É o que? Furto ou furto de uso? Cabe pedir indenização na esfera cível? Obrigada.

  3. O que podemos dizer de alguém que toma o celular da mão de um amigo no intuito de apagar um determinado conteúdo. E sem conseguir apagar tenta devolver o telefone voluntariamente. Porém o outro não aceita mais. Furto, roubo, furto de uso? Obrigado!

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