Filho pode ser indenizado por abandono afetivo do pai

filho pode ser indenizado por abandono afetivo do pai

É muito comum os pais serem proibidos de visitar seus filhos pelas mães. O contrário também acontece se a guarda ficou com o pai. Entretanto, não tão raro é a quantidade de pais que somem no mundo e se esquecem dos filhos. No texto de hoje veremos que filho pode ser indenizado por abandono afetivo do pai.

DIREITO DE VISITAS

O direito de visitas é um direito tanto do filho quanto do pai. Ou seja, é algo que tanto um como outro podem exercer.

Ao contrário do que se costuma pensar, o direito de visitas não é apenas do pai. Assim, o filho também tem o direito de manter contato com o pai.

Como dito, muitas vezes as mães acabam dificultando o convívio entre pai e filho. Geralmente, isso ocorre por conta da falta de pagamento da pensão. Contudo, como já vimos em nosso blog, pai que não paga pensão tem direito de ver o filho.

Vejamos o que diz o art. 1.589 do Código Civil:

“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

Dessa forma, exceto se o pai colocar a integridade física ou moral do filho em perigo, o direito de visitas deve ser respeitado.

Destaca-se que se a mãe estiver intencionalmente afastando o filho do pai, ela estará praticando o que é chamado de alienação parental, o que é condenado pela nossa legislação.

O QUE É ABANDONO AFETIVO DO PAI?

O abandono afetivo do pai, regra geral, se caracteriza quando este não toma os cuidados mínimos necessários com seu filho ou não dá qualquer tipo de atenção ao mesmo.

Ninguém é obrigado a amar os filhos. Porém, a legislação determina que estes sejam cuidados pelos pais. Ou seja, esta é uma obrigação da qual o pai não pode se desvincular.

Dessa forma, vejamos o que diz o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Assim, percebe-se que, ao contrário do direito de visitas, os cuidados e a afetividade do pai para com o filho são deveres, que podem gerar punição se descumpridos.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Portanto, chegamos ao ponto central do texto. O filho pode ser indenizado pelo abandono afetivo do pai, já que este descumpriu com seus deveres.

Dessa maneira, importante trazer o que diz o art. 186 do Código Civil:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Ainda, o art. 927 do mesmo Código Civil:

“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Nessa linha, percebe-se que o abandono afetivo pode ser considerado um ato ilícito. Assim, surgindo o dever de indenizar.

Finalmente, podemos ver que, caso comprovado o abandono afetivo do pai, o filho poderá buscar uma indenização.

VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

Ponto mais difícil de se analisar é o valor da indenização pelo abandono afetivo do pai ao filho. Como toda indenização por dano moral, ela tem um caráter muito subjetivo, pessoal.

Assim, difícil dizer que o filho deverá ser indenizado em um milhão ou mil reais.

No caso concreto, o juiz deverá avaliar os fatos, os danos, a extensão dos danos, a condição das partes. Com base em todos esses pontos, ficará a cargo do julgador determinar um valor razoável para indenizar a dor do filho.

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