Estabilidade dos representantes dos empregados

Representantes dos empregados

A Reforma Trabalhista também trouxe uma nova modalidade de estabilidade. É a estabilidade dos representantes dos empregados. Cuidado para não confundir os representantes dos empregados com representante sindical. Veja mais sobre o tema lendo o nosso texto a seguir:

A Reforma Trabalhista também legislou sobre os representantes dos empregados das empresas com mais de 200 empregados (representantes previstos pelo art. 11 da Constituição Federal).

QUEM SÃO?

Os representantes dos empregados formam uma comissão para representar todos os empregados. Eles têm o objetivo de promover o entendimento direito entre empregado e empregador.

Destacamos que estes representantes não se confundem com os dirigentes sindicais, constituindo outra espécie de representantes. Não confunda também com os dirigentes da CIPA. Leia nosso texto: dirigente da CIPA pode ter estabilidade.

LEGISLAÇÃO

Quem regula o tema é o art. 510-A da CLT e seguintes. Estes dispositivos informam os procedimentos para a eleição, quantidade de representantes, período de mandato, entre outras situações.

Pode-se citar, por exemplo, o § 1º, que trata sobre a composição das comissões:

“§ 1º. A comissão será composta:

I – nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

II – nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;

III – nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros”.

A ESTABILIDADE DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS

O art. 510-D é o que concede a estabilidade aos representantes desde a sua candidatura até um ano após o encerramento do mandato. O mesmo dispositivo legal também impede a perpetuação do representante no cargo, posto que não poderá se candidatar nos dois períodos subsequentes ao que ele exerceu o cargo de representante.

Desta maneira, verifica-se que deve haver um rodízio entre os representantes dos empregados. Motivo pelo qual, a estabilidade é fundamental, já que a participação na comissão é temporária.

Durante o mandato podem haver alguns conflitos entre representantes e empregadores, aumentando a possibilidade de dispensa. A estabilidade vem coibir este abuso do empregador.

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