Empregada que sofre aborto tem direito à estabilidade? A empregada gestante possui diversos direitos, entre eles a estabilidade. Entretanto, se a funcionária sofre um aborto ela ainda mantêm o seu direito à estabilidade ou perde a referida proteção? É o que veremos no texto de hoje.Já vimos no blog Direito de Todos que a gestante tem direito à estabilidade mesmo durante o contrato de experiência. Quem concede este direito à empregada grávida é o art. 10, II, b, da ADCT. A estabilidade, neste caso, é de cinco meses após o parto.
A princípio, podemos pensar que a empregada que sofre aborto também deve ter cinco meses de estabilidade, posto que a gravidez se encerrou no momento do aborto. Entretanto, não é isso que o Direito prevê.
Empregada que sofre aborto tem direito à estabilidade?
A empregada que sofre aborto não tem direito à estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT. Tal direito não lhe é concedido, pois a estabilidade objetiva proteger o bebê e não a mãe em si. Se não há bebê a ser protegido, não há estabilidade para a mãe.
Já vimos em nosso blog que há a possibilidade de a estabilidade gestante ser estendida ao pai quando a mãe falece durante o parto. Isto ocorre justamente porque a proteção é ao bebê e não à mãe.
Apesar de não ter direito à estabilidade, a empregada que sofre aborto tem direito a uma licença de duas semanas. Este direito é concedido pelo art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”.
Destaca-se que se o aborto for criminoso, a mãe não tem direito sequer à licença de duas semanas concedidas pelo dispositivo supracitado.
Assim, conclui-se que a empregada que sofre aborto não tem direito à estabilidade já que a proteção é dada apenas ao bebê.
Só faltou informar até que mês da interrupção da gravidez e considerado aborto e parto de natimorto.
Amilton,
Esta definição não entrou no texto por ser muito mais da área médica do que jurídica. De qualquer forma, com base nas informações trazidas pelo site do Dr. Dráuzio Varela, é considerado aborto quando a gravidez é interrompida até 20ª, 22ª semana e o feto pesa menos de 500 gramas.
Site do Dr. Drauzio Varela: https://drauziovarella.com.br/mulher-2/abortos-espontaneos-2/
Abraço
Nossa não sabia disso. Sempre aprendendo
estuo m uma gestação enembrionada de 10 semanas e tenho que passar por um procedimento cirugico, tenho direito ao repouso de duas semanas .
Rosa,
O seu médico pode lhe afastar do trabalho a qualquer tempo caso entenda que você não tem condições de trabalhar.
Abraço
Olá sou Rafaela
Tavo grávida de 5 semanas e 4 dias tiver um abordo eu tenho direito! Do alcilio martenidade??
Rafaela,
Entendo que pode pedir, sim.
Abraço
Estava em uma gravidez gemelar. Perdi o primeiro feto com 13 semanas e desde então estava de afastada para cuida do segundo bebê, porem com 16 semanas perdi o outro bebê. Precisei ficar mais dias de repouso para fazer os procedimentos de aborto retido. A empresa me pagou apenas os 15 primeiros dias e depois pediu pra da entrada no INSS. Mas pelo o que entendi do texto. A segunda quinzena que precisei pros procedimentos cairia nessa instabilidade neh? Ai nao precisaria entrar com pedido pelo INSS.
Bianky,
Entendo que a empresa está correta. Se você está incapacitada por mais de 15 dias, a empresa paga os 15 primeiros dias e após isso você deve passar por perícia junto ao INSS para que lhe seja concedido o auxílio-doença.
Abraço
Olá, sofri um aborto cm 6 semanas, minha gestacão no evolui, fiquei duas semanas afastada por que meu médico me pediu repouso. Fui mandada embora depois de um dia que voltei do afastamento. E as duas semanas que eu teria direito. Como fica ??
Camila,
Neste caso, você pode cobrar judicialmente o pagamento das duas semanas.
Procure um advogado.
Boa sorte.
Boa tarde!
Sofri um aborto espontâneo onde estava com 8 semanas.Recebi um atestado de 3 dias e assim que retornei fui demitida.Quais direitos eu tenho.
Ana,
Conforme explicado no texto, você teria direito a duas semanas de licença. Pode haver chances de uma indenização por danos morais também.
Procure um advogado. Pode valer a pena entrar com uma reclamação trabalhista.
Boa sorte.
Muito Bom o artigo! no caso do aborto criminoso qual é base, para afirmação que não gera estabilidade, porque a lei se omite, fiquei com essa dúvida?
Thalita,
A base legal é o mesmo dispositivo. Repare que no texto da lei está expresso que o direito é de quem sofre “aborto não criminoso”, a própria legislação exlui essa possibilidade.
Abraço