Empregada que sofre aborto tem direito à estabilidade?

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Empregada que sofre aborto tem direito à estabilidade? A empregada gestante possui diversos direitos, entre eles a estabilidade. Entretanto, se a funcionária sofre um aborto ela ainda mantêm o seu direito à estabilidade ou perde a referida proteção? É o que veremos no texto de hoje.Já vimos no blog Direito de Todos que a gestante tem direito à estabilidade mesmo durante o contrato de experiência. Quem concede este direito à empregada grávida é o art. 10, II, b, da ADCT. A estabilidade, neste caso, é de cinco meses após o parto.

A princípio, podemos pensar que a empregada que sofre aborto também deve ter cinco meses de estabilidade, posto que a gravidez se encerrou no momento do aborto. Entretanto, não é isso que o Direito prevê.

Empregada que sofre aborto tem direito à estabilidade?

A empregada que sofre aborto não tem direito à estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT. Tal direito não lhe é concedido, pois a estabilidade objetiva proteger o bebê e não a mãe em si. Se não há bebê a ser protegido, não há estabilidade para a mãe.

Já vimos em nosso blog que há a possibilidade de a estabilidade gestante ser estendida ao pai quando a mãe falece durante o parto. Isto ocorre justamente porque a proteção é ao bebê e não à mãe.

Apesar de não ter direito à estabilidade, a empregada que sofre aborto tem direito a uma licença de duas semanas. Este direito é concedido pelo art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”.

Destaca-se que se o aborto for criminoso, a mãe não tem direito sequer à licença de duas semanas concedidas pelo dispositivo supracitado.

Assim, conclui-se que a empregada que sofre aborto não tem direito à estabilidade já que a proteção é dada apenas ao bebê.

15 thoughts to “Empregada que sofre aborto tem direito à estabilidade?”

  1. Só faltou informar até que mês da interrupção da gravidez e considerado aborto e parto de natimorto.

  2. estuo m uma gestação enembrionada de 10 semanas e tenho que passar por um procedimento cirugico, tenho direito ao repouso de duas semanas .

  3. Olá sou Rafaela
    Tavo grávida de 5 semanas e 4 dias tiver um abordo eu tenho direito! Do alcilio martenidade??

  4. Estava em uma gravidez gemelar. Perdi o primeiro feto com 13 semanas e desde então estava de afastada para cuida do segundo bebê, porem com 16 semanas perdi o outro bebê. Precisei ficar mais dias de repouso para fazer os procedimentos de aborto retido. A empresa me pagou apenas os 15 primeiros dias e depois pediu pra da entrada no INSS. Mas pelo o que entendi do texto. A segunda quinzena que precisei pros procedimentos cairia nessa instabilidade neh? Ai nao precisaria entrar com pedido pelo INSS.

    1. Bianky,

      Entendo que a empresa está correta. Se você está incapacitada por mais de 15 dias, a empresa paga os 15 primeiros dias e após isso você deve passar por perícia junto ao INSS para que lhe seja concedido o auxílio-doença.

      Abraço

  5. Olá, sofri um aborto cm 6 semanas, minha gestacão no evolui, fiquei duas semanas afastada por que meu médico me pediu repouso. Fui mandada embora depois de um dia que voltei do afastamento. E as duas semanas que eu teria direito. Como fica ??

  6. Boa tarde!
    Sofri um aborto espontâneo onde estava com 8 semanas.Recebi um atestado de 3 dias e assim que retornei fui demitida.Quais direitos eu tenho.

    1. Ana,

      Conforme explicado no texto, você teria direito a duas semanas de licença. Pode haver chances de uma indenização por danos morais também.

      Procure um advogado. Pode valer a pena entrar com uma reclamação trabalhista.

      Boa sorte.

  7. Muito Bom o artigo! no caso do aborto criminoso qual é base, para afirmação que não gera estabilidade, porque a lei se omite, fiquei com essa dúvida?

    1. Thalita,

      A base legal é o mesmo dispositivo. Repare que no texto da lei está expresso que o direito é de quem sofre “aborto não criminoso”, a própria legislação exlui essa possibilidade.

      Abraço

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