Quase que diariamente somos procurados em nosso escritório por clientes que querem saber se há como aumentar o valor da aposentadoria deles. Por isso, este texto abordará os principais aspectos legais e jurisprudenciais relacionados à revisão de benefícios, com base na legislação e jurisprudência atualizada, visando esclarecer os direitos dos segurados e as possibilidades de revisão de benefícios previdenciários.
O QUE É A REVISÃO DE APOSENTADORIA?
A Revisão de Benefícios Previdenciários é a possibilidade conferida ao segurado de solicitar a análise e, se for o caso, a correção de benefícios previdenciários já concedidos. Assim, a revisão pode ocorrer devido a erros no cálculo, incorporação de novas contribuições, alterações legislativas ou entendimentos jurisprudenciais que favoreçam o segurado.
Dessa forma, a possibilidade de revisão de benefícios está prevista no artigo 103 da Lei nº 8.213/91. Esta é a legislação que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Além disso, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores também tem reconhecido algumas possibilidades de revisão. Assim, há como aumentar o valor da aposentadoria em algumas situações.
ALGUMAS POSSIBILIDADES DE COMO AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA
Diversas modalidades de revisão de benefícios previdenciários podem ser requeridas pelos aposentados do INSS. Entre as principais, destacam-se:
a) Revisão da Vida Toda: Considera toda a trajetória contributiva do segurado para o cálculo do benefício, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Assim, essa modalidade tem sido objeto de debates e decisões judiciais, especialmente após o julgamento do STJ no Recurso Especial nº 1.554.596/SC.
b) Revisão do Teto: Busca a adequação do valor do benefício ao teto previdenciário estabelecido em cada período. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de revisão do teto por meio do Recurso Extraordinário nº 564.354/SE.
c) Revisão por Erro de Cálculo ou Equívoco: Visa corrigir eventuais erros no cálculo do benefício, como falhas nos salários de contribuição utilizados ou na aplicação de fatores de cálculo. Dessa forma, é possível requerer a modificação do valor da aposentadoria caso tenha ocorrido erro de cálculo do INSS.
COMO FAZER O PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA?
O segurado que deseja solicitar a revisão de seu benefício previdenciário deve apresentar requerimento ao INSS, indicando claramente a modalidade de revisão pretendida e os fundamentos legais e fáticos que embasam seu pedido.
É fundamental que o requerimento seja instruído com documentação comprobatória. Exemplificando, contracheques, cópias de processos administrativos e outras evidências que respaldem a revisão pleiteada.
Caso o INSS não aceite o pedido de revisão, é possível recorrer ao Poder Judiciário para pleitear o seu direito.
ATÉ QUANDO POSSO PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
De acordo com o art. 103 da Lei 8.213/91, o segurado pode pedir a revisão da sua aposentadoria em até dez anos após o deferimento do benefício.
Assim, caso você esteja lendo esse texto no dia 21 de setembro de 2023, poderá pedir a revisão do benefício caso ele tenha sido concedido até o dia 21 de setembro de 2013.
Dessa forma, caso o segurado deixe passar dez anos sem fazer qualquer pedido de revisão, perde-se o direito.
CONCLUSÃO
A revisão de benefícios previdenciários é um direito assegurado aos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
Dessa forma, diversas modalidades de revisão estão previstas, e a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer outras possibilidades.
Assim, é fundamental que os segurados estejam cientes de seus direitos e busquem orientação especializada para requerer as revisões que lhes são devidas, garantindo assim uma proteção social adequada.
Caso você acredite que a sua aposentadoria está com valor muito baixo, procure um advogado.