Chego cedo ao trabalho, devo receber horas extras?

Cedo ao trabalho

O nosso escritório fica no centro de Ribeirão Preto-SP. Então, todos os dias quando venho trabalhar, vejo diversos empregados do comércio sentados em frente às lojas ondem prestam serviços. Certo dia, um destes trabalhadores, que já me conhecia, me perguntou: chego cedo ao trabalho, devo receber horas extras?

Eu respondi: por que você acha que deve receber horas extras?

Ele me disse que pega ônibus perto de sua casa às 07:30 horas. Chega ao centro às 08:30 e deve ficar esperando até às 09:00 horas para começar a trabalhar. Por isso, entende que “perde” trinta minutos. Além disso, informou ao patrão que o próximo ônibus só passa às 08:10 e ele chegaria atrasado ao trabalho caso esperasse por ele. O empregado gostaria de começar a trabalhar mais cedo.

CHEGO CEDO AO TRABALHO, DEVO RECEBER HORAS EXTRAS?

Ora, pode até parecer fazer sentido o que o empregado me contou, mas o empregador não pode ser responsabilizado.
Já vimos em nosso blog que as variações de até dez minutos (cinco na entrada e cinco na saída) não podem ser descontadas pelo empregador e nem consideradas extras em favor do empregado. Releia nosso texto: “Trabalhador que chega atrasado: o que pode acontecer?”.

Esta é a determinação do art. 58, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.

Apesar de no caso específico relatado no texto o empregado ficar trinta minutos esperando, não há direito a horas extras.

Veja o que diz o art. 4º da CLT:

“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

Repare que no caso específico do texto, o empregado chega cedo ao trabalho por sua única vontade. Ele poderia ficar na praça lendo, ir a uma padaria tomar lanche, ficar conversando com amigos. Assim, não há que se falar em tempo à disposição do empregador e horas extras.

Veja também: “Novas regras das horas extras após a Reforma Trabalhista”.

Por isso, se você chega cedo ao trabalho por sua vontade, não há direito a horas extras.

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