Estacionamentos devem cobrar por período menor do que 1 hora

estacionamentos

Com o crescimento populacional e o aumento da frota de carros nas grandes cidades, está cada vez mais difícil encontrar lugar para estacionar o carro na rua, principalmente em certos horários de pico. Notando isto, muitos donos de estacionamentos aproveitam para aumentar o valor cobrado pela garagem. Entretanto, os estacionamentos devem cobrar por período menor do que 1 hora.Você já viu no blog Direito de Todos que, apesar de muitos estacionamentos colocaram uma placa dizendo não se responsabilizar, os estacionamentos são responsáveis pelos objetos deixados nos carros.

O que sempre foi alvo de muita reclamação por parte dos consumidores, o período fracionado, menor do que 1 hora, agora deve ser cobrado de maneira proporcional no Estado de São Paulo, de acordo com a Lei 16.127/2016.

Muitos proprietários de estacionamentos costumavam brincar com a não proporcionalidade da cobrança. Por vezes, já avistei placas que informavam o preço da seguinte maneira: “vou ali e já volto: R$ 6,00”, “são só 5 minutinhos: R$ 6,00”, “uma hora: R$ 6,00”.

Tais brincadeiras não são mais possíveis, pois os estacionamentos devem cobrar por período menor do que 1 hora a partir de 05 de fevereiro de 2016. O fracionamento deve ser de 15 em 15 minutos e os valores pelos períodos fracionados devem ser expostos aos clientes de maneira clara.

Ainda, a cobrança pelos 15 primeiros minutos não pode ser mais cara do que a dos demais períodos fracionados.

Outra obrigação trazida pela Lei 16.127/2016 é a necessidade de o estacionamento manter visíveis relógios na entrada e na saída do estacionamento para a conferência do cliente. Importante destacar que os relógios devem estar marcando o mesmo horário, caso ocorra grande discrepância entre eles, o cliente não precisa pagar o estacionamento pelos serviços.

Na hipótese de o estacionamento não cumprir a referida lei, o poderá sofrer multas, as quais ainda não foram determinadas por lei.

De qualquer forma, o consumidor do estado de São Paulo já pode cobrar a aplicação desta nova lei, pois desde o dia 05 de fevereiro, os estacionamentos devem cobrar por período menor do que 1 hora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *