Vale transporte pode ser substituído por vale combustível? O vale transporte é direito do empregado que se utiliza do transporte público para o trajeto casa-trabalho-casa. Quem não faz esse percurso por meio do transporte público pode receber outro benefício?Já vimos em nosso blog que o vale transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/85. Sabemos também que o vale transporte não tem natureza salarial. Ele pode ser pago em dinheiro ou em vales propriamente ditos. Relembre mais detalhes em nosso texto: vale transporte é direito do empregado.
Vale transporte pode ser substituído por vale combustível?
Como dito, o vale transporte é direito do empregado que se utiliza do transporte público para ir trabalhar. Assim, não há na legislação trabalhista nenhum dispositivo que dá direito ao empregado receber vale combustível, caso vá ao trabalho de carro próprio, táxi ou carona, por exemplo.
A concessão de auxílio combustível, entretanto, pode ser feita pelo empregador caso queira. Contudo, o patrão não é obrigado a pagá-lo.
Como vimos em nosso texto (empregado que vende o vale transporte pode sofrer justa causa), quando o pagamento é feito em dinheiro e o empregado usa a quantia para abastecer o seu carro e ir trabalhar, também há a possibilidade de dispensa do empregado por justa causa por improbidade do funcionário, já que não foi leal ao seu patrão.
Convenção Coletiva de Trabalho
Se você já recebeu vale combustível ou conhece alguém que recebe, provavelmente, o direito foi determinado por Convenção Coletiva de Trabalho. Nestes casos, o empregado pode usar este dinheiro para encher o tanque de seu carro sem medo de dispensa.
Vale transporte pode ser substituído por vale combustível? – Conclusão
Conclui-se que o vale transporte pode ser substituído por vale combustível apenas se o empregador assim desejar ou a CCT determinar. Não há na legislação vigente nenhum dispositivo que conceda este direito ao funcionário.
Ferias foram concedidas em julho/2016, dois dias antes recebi um valor menor que o correto, as férias foram gozadas normalmente no período de 30 dias.
Após varias discussões, a empresa pagou a diferença do valor correto em relação ao que havia recebido, porém o pagamento só foi feito em Janeiro de 2017.
Como foi um erro de calculo causado pelo escritório de contabilidade, solicito a informação de como proceder para que a empresa pague as férias em dobro, pois conforme a lei as férias pagas fora do prazo devem ser pagas em dobro inclusive 1/3.
Essa informação procede? Tenho realmente o direito de receber as férias em dobro?
Fico no aguardo de um retorno.
José,
Sim. O que foi pago de maneira errada e/ou fora do prazo deve ser pago em dobro. Se a empresa não pagou adequadamente, pode ser movida uma reclamação trabalhista para cobrar o que lhe é devido.
Abraço