Em regra, para que alguém seja indenizado é necessário a comprovação dos danos sofridos, sejam eles materiais ou morais. Contudo, existem algumas hipóteses em que o dano pode ser presumido, ou seja, não é necessário a sua comprovação, pois a situação por si só já é o bastante para que se considere que a pessoa tenha sofrido algum tipo de dano.
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Sofri danos causados por buracos na rua, de quem posso cobrar?
É dever da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam. Desta forma, é responsabilidade da Administração evitar buracos na rua.
Inscrição indevida no SPC pode gerar indenização por danos morais
Não tem sido raro, ultimamente, algumas empresas inscreverem indevidamente nome de pessoas físicas ou jurídicas em cadastro de inadimplentes ou mau pagadores, como o SPC e o Serasa. Como não é hábito do cidadão comum consultar tais serviços regularmente, por vezes, o seu nome passa muito tempo inscrito injustamente.