Uma dúvida que aflige muitos empregados no Brasil é o que acontece com o seu contrato de trabalho quando a empresa onde trabalha é vendida. Quando os donos da empresa mudam de forma provisória ou definitiva e a atividade econômica desenvolvida por ela seja mantida, ocorre o que no Direito do Trabalho chamamos de sucessão trabalhista ou de empregadores. Leia Mais
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Aposentadoria não extingue o contrato de trabalho
Já vimos no blog Direito de Todos diversas espécies de aposentadoria e suas repercussões na área previdenciária. Hoje iremos nos atentar à repercussão ou não da aposentadoria na área trabalhista. Você verá que, em regra, a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. Leia Mais
Empregador pode desistir do aviso prévio dado?
Você, leitor fiel do blog Direito de Todos, já está por dentro de inúmeros aspectos relacionados ao aviso prévio, entre eles o seu período de duração. Contudo, você sabe se o empregador pode desistir do aviso prévio dado? É o que explicaremos no texto de hoje. Leia Mais
Conheça melhor o contrato de experiência
Em regra, os contratos de trabalho são por tempo indeterminado, ou seja, não se sabe por quanto tempo ficarão em vigor, não se conhece o seu final quando firmados, porém a legislação trabalhista determina algumas exceções que permitem a celebração de contrato por prazo determinado, entre elas o contrato de experiência.
Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?
Existem várias formas de rescisão do contrato de trabalho, sendo as mais comuns a dispensa e o pedido de demissão. A dispensa ocorre quando o empregador não quer mais contar com os serviços de determinado empregado. Já a demissão do empregado se configura quando o próprio trabalhador decide por fim ao vínculo empregatício e deixar de trabalhar para aquele patrão. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias. Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?