Pessoa com deficiência tem prioridade na Justiça do Trabalho?

pessoa com deficiência tem prioridade de tramitação de seus processos judiciais

Apesar de a Justiça do Trabalho ter, em regra, um procedimento mais rápido do que a “Justiça Comum”, não é raro alguns processos levarem anos para chegarem ao seu final. Por conta disso, pergunta-se: pessoa com deficiência tem prioridade na Justiça do Trabalho?

O QUE É TER PRIORIDADE NA JUSTIÇA?

Primeiramente, devemos esclarecer o que vem a ser a prioridade na Justiça. O termo técnico para isso é prioridade de tramitação.

Desta forma, as pessoas que possuem esse benefício entrarão em uma “fila especial” para apreciação de seus casos.

Tente imaginar o Judiciário como uma agência de banco. Assim, todos que entram com uma ação judicial seriam os clientes do banco que esperam para ser atendidos.

Da mesma maneira que acontece no banco, a Justiça tem “filas especiais” para algumas pessoas. Portanto, se a legislação entende que algumas pessoas necessitam de uma solução mais rápida para o seu litígio, ela entra em uma “fila especial”, assim como a “fila dos idosos” no banco, por exemplo. A prioridade na justiça seria como uma fila para idosos ou grávidas no banco.

Assim, quem tem esse benefício costuma esperar menos tempo para ter o seu litígio resolvido.

O QUE DIZ O CPC?

O Código de Processo Civil (CPC) traz em seu art. 1.048 pessoas que têm direito à prioridade de tramitação processual.

Entre elas, podemos citar como exemplo, idosos, portadores de doenças graves, a vítima de violência doméstica.

Neste ponto, perceba que pessoa com deficiência não se confunde com portadores de doenças graves. Desta forma, o CPC não prevê a possibilidade de prioridade de tramitação processual para as pessoas com deficiência física.

Mas, então, a pessoa com deficiência não tem prioridade na Justiça do Trabalho?

O QUE É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA?

De acordo com o “caput” do art. 2º da Lei 13.146/2015:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Desta forma, a Lei 13.146/2015 define quem são as pessoas com deficiência. Não por acaso, a Lei 13.146/2015 é conhecida popularmente como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Portanto, neste caso, devemos nos socorrer a esta lei e não ao CPC ou à CLT para respondermos nossa pergunta.

Assim, o art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência está determinado que a pessoa com deficiência tem prioridade. Vejamos:

“Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

[…] VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM PRIORIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO? CONCLUSÃO

Desta maneira, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem prioridade na Justiça do Trabalho e em todas as outras.

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