Patrão pode processar o empregado? Já vimos em nosso blog diversas possibilidades de o empregado processar o seu patrão. A reclamação pode objetivar o pagamento de verbas que não foram quitadas, indenizações, rescisão indireta, entre outros. Mas e o contrário, também pode ocorrer?A resposta para essa pergunta é sim. Sempre que o patrão entender que teve algum direito prejudicado pelo funcionário, pode se valer da Justiça do Trabalho para buscar uma reparação.
Patrão pode processar o empregado? Alguns exemplos.
Imagine que um empregado é flagrado desviando dinheiro da empresa. Além de ser possível a dispensa por justa causa, o empregador pode mover ação buscando a devolução dos valores devolvidos.
Na mesma linha, em alguns setores, o empregador costuma oferecer equipamentos ou uniformes aos seus funcionários. O patrão pode processar o empregado buscando a devolução dos bens.
Atualmente, não é raro o patrão fornecer aparelho de telefone celular a seus empregados para uso no trabalho. Também não é raro o funcionário “esquecer” de devolver o aparelho. A ação movida pelo patrão visa recuperar o bem.
Ainda, podemos citar como exemplo o inquérito para apuração de falta grave. Também conhecido como inquérito judicial, deve ser utilizado para dispensar o dirigente sindical por justa causa (Súmula 379 do TST).
Neste caso, para que a estabilidade seja rompida o patrão pode processar o empregado para a confirmação da falta grave e consequente encerramento do vínculo laboral entre as partes.
Patrão pode processar o empregado? Conclusão
Assim, podemos notar que existem diversos casos em que o patrão pode processar o empregado. Durante muito tempo se manteve o mito de que apenas o empregado poderia se valer da Justiça do Trabalho para pleitear os seus direitos, o que não é verdade.
Portanto, se o empregador entender que seu funcionário tomou alguma medida inadequada durante o vínculo empregatício ou, até mesmo, após o seu encerramento (desde que afete o empregador), o patrão pode processar o empregado.
Se uma pessoa recebeu benefício por invalides e trabalhou sem sem carteira assinada e depois colocar a firma na justiça p receber indenização ele ganha na justiça ou perde e ainda tem que devolver o que recebeu do inss
Cristiano,
Se ele reclamar pelo trabalho prestado durante o período em que recebia auxilio-doença e o INSS ficar sabendo, a Previdência pode mover uma ação para cobrar os valores pagos indevidamente.
Abraço