Jurisprudência – empregada doméstica ou diarista

Quando uma trabalhadora se socorre à Justiça do Trabalho para reconhecer o seu vínculo de emprego como doméstica, regra geral, ela é quem deve comprovar o vínculo. Porém, se o empregador argumentar que havia prestação de serviços como diarista, o ônus da prova se inverte.

Veja algumas ementas sobre o ônus da prova de empregada doméstica ou diarista:

VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. ÔNUS DE PROVA. RECONHECIMENTO. Admitida a prestação dos serviços da autora, incumbe ao réu comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do vínculo de emprego, tal como a natureza autônoma da relação de trabalho e, no caso específico dos autos, a prestação de serviços da demandante como diarista, sem continuidade e subordinação jurídica (artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC). Não se desvencilhando de seu encargo processual, impende reconhecer o vínculo de emprego doméstico postulado na peça de ingresso. (TRT3. RO 0010276-07.2018.5.03.0146. Órgão Julgador: Sétima Turma. Publicação: 08/02/2019. Julgamento: 07/02/2019. Relator: Marcelo Lamego Pertence).

VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. RECONHECIMENTO. O reconhecimento do vínculo empregatício requer a presença dos elementos de subordinação, continuidade, onerosidade e pessoalidade. Admitida a prestação de serviços pelos reclamados, cabe a estes a prova de que a autora trabalhava como diarista, nos termos do artigo 818 da CLT e 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiram. Ante o conjunto probatório dos autos e ausente prova dos reclamados da tese defensiva, impõe-se o reconhecimento do direito pleiteado. (TRT10. RO 0000713-83.2019.5.10.0105. Publicação: 29/05/2020. Julgamento: 08/05/2020. Relatora: Elaine Machado Vasconcelos).

EMPREGADA DOMÉSTICA X DIARISTA. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA. De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, é empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana”. Negado o vínculo de emprego doméstico, mas admitida a prestação de serviços, por parte da obreira, em dois dias na semana na condição de diarista, incumbia à reclamada o ônus de provar suas alegações, a teor do disposto no art. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC/2015, por traduzir, a versão articulada, fato impeditivo ao direito vindicado pela autora, ônus do qual não se desvencilhou. Sentença mantida. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT7. RO 0000711-82.2019.5.07.0013. Órgão Julgador: 1ª Turma. Publicação: 03/12/2020. Julgamento: 03/12/2020. Relator: Durval César de Vasconcelos Maia).

VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADO DOMÉSTICO X DIARISTA. ÔNUS DA PROVA. A Lei Complementar n. 150/2015, que passou a reger as relações laborais domésticas, dispôs expressamente em seu artigo 1º que se considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. No caso concreto, a controvérsia da lide diz respeito à existência, ou não, de vínculo empregatício entre as partes, na qual a Reclamante alega o labor na qualidade de empregada doméstica, enquanto a Reclamada defende a descontinuidade da prestação de serviços, admitindo-o, contudo, como diarista. Assim, a Demandada atraiu para si o ônus probatório, na medida em que admitiu a prestação dos serviços, ainda que de forma diversa da alegada na inicial, encargo que não se desincumbiu, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego com a condenação da empregadora no pagamento das verbas correlatas e anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira. Recurso ordinário a que se dá provimento. (TRT23. RO 0000337-08.2017.5.23.0008. Órgão Julgador: Gabinete da Presidência. Publicação: 18/09/2018. Relator: Edson Bueno de Souza).

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