Já vimos em nosso blog as linhas gerais da jornada de trabalho. Hoje iremos adentrar em um assunto muito comum, mas que o empregado costuma desconhecer. Você sabe o que é a jornada britânica? Esta situação pode “ajudar” o trabalhador em uma possível reclamação trabalhista. Veja:
Sabemos que, atualmente, o limite de jornada do empregado brasileiro é de 44 horas semanais ou 8 diárias (art. 7º, XIII, da CF). Salvo exceções, quando o empregado extrapola este limite de tempo de serviço deve receber horas extras.
Para que o controle da jornada seja feito, o empregador deve (se tem mais de dez funcionários) manter cartão de ponto. Este controle pode ser eletrônico, mecânico ou manual. Entretanto, por vezes, acontece uma irregularidade na marcação destes pontos. Tal irregularidade é a jornada britânica.
O que é a Jornada Britânica?
A jornada britânica se caracteriza quando o ponto é marcado de maneira uniforme durante todos os dias. Por exemplo: imagine que o ponto do empregado Homer Simpson está registrado da seguinte maneira:
Perceba que todos os dias do mês Homer entrou às 09:00, foi almoçar às 12:00, voltou às 13:00 e saiu às 18:00. Jamais se atrasou um minuto sequer. Não chegou nenhuma vez um minuto antes e nunca trabalhou um minuto a mais do que devia.
Os britânicos são conhecidos por sua pontualidade, por isso o nome. Na situação apresentada há caracterização de jornada britânica para Homer Simpson.
E por que isto é importante para o empregado?
Os Tribunais Trabalhistas entendem que este ponto não tem validade. Assim, o empregador deverá se utilizar de outros meios de prova em uma ação judicial para comprovar que a jornada de Homer era realmente pontual como marcado no ponto.
Caso o empregador não o faça, os horários assinalados na petição inicial podem ser considerados válidos. Desta maneira, se houve pedido de horas extras, o empregador vencerá neste ponto.
Veja o que diz a súmula nº 338, III, do TST:
“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)”.
Jornada Britânica – Conclusão
Assim, concluímos que o empregador que mantém cartão de ponto deve fiscalizar a assinatura do mesmo pelos empregados. A hora real de entrada e saída deve ser anotada independente de haver atrasos ou excessos de poucos minutos.